quarta-feira, 28 de setembro de 2011

1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL LIVRE LGBTT DE GOIÂNIA


Convidamos a tod@s a participarem da 1ª Conferência Municipal Livre LGBTT de Goiânia, onde discutiremos e construiremos estratégias para politicas públicas de enfrentamento da Homofobia na Cidade de Goiânia e Goiás. Estratégias de luta contra a violação dos Direitos Humanos preconceito, discriminação às Lébicas, Gueis, Bissexuais, Travestis, e Transexuais.


Dia: 08/10/2011 - Das 14h ás 18h
Local: Auditorio do DCE da PUC-GO
Rua 240 Sem nº St. Universitario em frente ao COLÚ

-- 
Marco Aurelio de Oliveira
(62) 9924-8831
http://iperosa15anos.blogspot.com/
http://oxumarexhomofobia.blogspot.com/

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

SEMINÁRIO: SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA.


        
CONVITE
                     

                              A Superintendência de Educação em Saúde e Trabalho para o SUS em parceria com a Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde, têm o prazer de convidar Vossa Senhoria para participar do SEMINÁRIO: SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA. O objetivo desse evento é ampliar e fortalecer a participação do movimento negro nas instâncias de controle social das políticas de saúde em consonância com os princípios do SUS. 
Foi disponibilizada 01 vaga para essa Instituição.

     Data/horário:       
     26 de  setembro de 2011 – das 8h30 às 18h
     27 de setembro de 2011  – das 8h às 16h
   
      Local:       Kananxuê Hotel, situado na rua 28 nº. 27 – Setor Central. 

Quaisquer dúvidas entrar em contato com a Gerência de Planejamento e Execução de Eventos e Projetos para o SUS, pelo telefone: (62) 3201-3420 com Mara ou 3201-3407 com Cibele/Luciana.


Rua 26 s/n – Bairro santo Antônio – CEP 74853-070 – Goiânia-Go
Fone (62) 3201-3400 – Fax (62) 3201-3408


        


FICHA DE INSCRIÇÃO

SEMINÁRIO: “SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA”
LOCAL:  Kananxuê Hotel  - Rua 28 nº 27  – Setor Central
DATA /HORÁRIO:
                 26 de setembro de 2011 - 8h às 18h
                27 de setembro de 2011 - 8h às 16h


DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO________________________________________________________
FORMAÇÃO PROFISSIONAL: _______________________________________________
CARGO: ________________________________________________________________
INSTITUIÇÃO____________________________________________________________
ENDEREÇO DO TRABALHO________________________________________________
LOCAL DO TRABALHO____________________________________________________
CIDADE:_________________________________________CEP___________________
TELEFONE/FAX___________________________________CEL.:__________________
E-MAIL_________________________________________________________________

CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES

1- DATA/HORÁRIO DO SEMINÁRIO: DIAS 26 E 27  DE SETEMBRO DE 2011, das 8h as 18h e das 8 às 16h respectivamente.
2- ALMOÇO PARA OS PARTICIPANTES DO EVENTO 
3- O DESLOCAMENTO DO TÉCNICO SERÁ POR CONTA DO PARTICIPANTE
4- HAVERÁ  HOSPEDAGEM APENAS PARA OS PARTICIPANTES DO INTERIOR 
5- ESTA FICHA DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER PREENCHIDA (de forma legível) E ENVIADA PARA O FAX (62)3201- 3408 ou via e-mail: comunicacao.sest@gmail.com até o dia 22 de setembro de 2011.


            Assinatura do Técnico                                  Assinatura da Chefia Imediata

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

BREBIS BLOG Cinema Arte Cultura

BREBIS BLOG Cinema Arte Cultura:

PARADA DO ORGULHO LGBT
BRASÍLIA, 18 SETEMBRO 2011

BREBIS BLOG Cinema Arte Cultura

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PARADA DO ORGULHO LGBT
BRASÍLIA, 18 SETEMBRO 2011

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Mensagem do Governador Geraldo Alckmin para o Diversidade Tucana

CNCD/LGBT - Conselho Nacional de Combate a Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais

CNCD/LGBT - Conselho Nacional de Combate a Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais

O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD-LGBT) é um órgão colegiado, integrante da estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), criado através da Medida Provisória 2216-37 de 31 de Agosto de 2001.

Conforme Decreto nº 7.388 de 9 de dezembro de 2010, o CNCD-LGBT tem por finalidade formular e propor diretrizes de ação governamental, em âmbito nacional, voltadas para o combate à discriminação e para a promoção e defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT.

O Conselho é composto por trinta membros, sendo quinze governamentais e quinze da sociedade civil, conforme consta no menu COMPOSIÇÃO DO CNCD/LGBT


Ao CNCD-LGBT compete:

I - participar na elaboração de critérios e parâmetros de ação governamental que visem a assegurar as condições de igualdade à população LGBT;

II - propor a revisão de ações, prioridades, prazos e metas do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - PNLGBT;

III - propor estratégias de ação visando à avaliação e monitoramento das ações previstas no PNLGBT;

IV - acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação à execução de programas e ações governamentais para a população LGBT e a aplicação de recursos públicos para eles autorizados;

V - apresentar sugestões para elaboração do planejamento plurianual, estabelecimento de diretrizes orçamentárias e alocação de recursos no orçamento anual do Governo Federal, visando à implantação do PNLGBT;

VI - apresentar sugestões e aperfeiçoamentos sobre projetos de lei que tenham implicações sobre os direitos e cidadania da população LGBT;

VII - participar da organização das conferências nacionais para construção de políticas públicas para a população LGBT;

VIII - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, nacionais e internacionais, visando o intercâmbio sistemático sobre promoção dos direitos de LGBT;

IX - articular-se com outros conselhos de direitos ou setoriais, para estabelecimento de estratégias comuns de atuação;

X - fomentar a criação de conselhos, coordenações e planos estaduais voltados à promoção de políticas públicas para a população LGBT;

XI - propor realização de campanhas destinadas à promoção de direitos da população LGBT e ao combate à discriminação e preconceito;

XII - propor realização de estudos, debates e pesquisas sobre a temática de direitos e inclusão da população LGBT; e

XIII - analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias recebidas.

Sua composição se dá por representantes do Governo Federal e de Organizações da sociedade civil.


Histórico

A Secretaria dos Direitos Humanos - SDH vem assumindo a defesa dos direitos da população negra, de Indígenas e de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais desde o lançamento do Programa Nacional dos Direitos Humanos, em 1996.

Na III Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata realizada em Durban-África do Sul, no ano de 2001, a SDH inovou, reconhecendo a luta dos movimentos e passando a incluir um representante de cada segmento no Comitê de preparação da participação brasileira na Conferência. Esse passo foi fundamental, pois o Governo Federal oficialmente passou a incorporar a diversidade desses temas nos fóruns internacionais.

Passada a Conferência em 2001, o Estado Brasileiro, afim de garantir a permanência do debate e construir políticas públicas para os grupos vulneráveis que foram foco em Durban, institui, por meio do Decreto nº 3.952, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação-CNCD, órgão colegiado composto por representantes da Sociedade Civil e Governo Federal.

A grande preocupação do CNCD, desde sua criação, tem sido a busca incansável de sensibilizar os órgãos de Estado nas ações de defesa e garantia de direitos de grupos vulneráveis e as demandas que a ele são remetidas por defensores dos direitos humanos de Norte a Sul deste país, com ênfase na questão da discriminação racial.

Ao Conselho foi atribuído o acompanhamento dos casos que tramitam perante o Comitê de Eliminação de Discriminação - CERD, nos termos do artigo 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial de 1965 e ratifica pelo Brasil em 1968.

Em 2004, o CNCD e a Sociedade Civil LGBT do país, numa articulação bem sucedida com outras diversas áreas do Governo Federal, durante aproximadamente 6 (seis) meses de dedicação e trabalho intenso, apresentam a sociedade o Programa “Brasil Sem Homofobia”, que é a inclusão da perspectiva da não-discriminação por orientação sexual e identidade de gênero e de promoção dos direitos humanos de LGBT, nas políticas públicas e estratégias de Governo a serem implantadas (parcial ou integralmente) transversalmente por seus diferentes Ministérios e Secretarias.

Em 2005, o CNCD em parceria com o Programa Nacional DST-AIDS, do Ministério da Saúde, afim suprir essas desvantagens, e em atendimento ao que estabelece o Decreto 4.228, de 13.05.2002, criaram o AFROATITUDE – Programa Integrado de Ações Afirmativas para Universitários Negros, com o fito de fortalecer a resposta das universidades brasileiras que desenvolvem programas de ações afirmativas para afrodescendentes e adotaram o sistema de quotas para negros em seus processos de seleção ao acesso (vestibular).

Ainda no ano de 2005, a estrutura regimental do CNCD foi atualizada por meio do Decreto 5.397 de 22 de Março, passando englobar de forma explicita a participação de membros da população LGBT.

Com as políticas voltadas para a promoção da igualdade racial e para a população indígena sendo executadas por outros órgãos, em dezembro de 2010 o Governo Federal institui nova competência e estrutura ao CNCD, por meio do Decreto nº 7388, de 9 de dezembro de 2010. Para atender uma demanda histórica do movimento LGBT brasileiro e com a finalidade de potencializar as políticas públicas para a população LGBT, o agora CNCD-LGBT passa a ter como finalidade formular e propor diretrizes de ação governamental, em âmbito nacional, voltadas para o combate à discriminação e para a promoção e defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT.


CNCD-LGBT – junho 2011
cncd@sdh.gov.br

http://www.direitoshumanos.gov.br/

Portaria estabelece Regimento Interno da II Conferência Nacional LGBT

Estabelece Regimento Interno da II Conferência Nacional LGBT

PORTARIA Nº 1.373 , DE 01 DE JULHO DE 2011.

Estabelece Regimento Interno da II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays,Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT.

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com fundamento no art. 5ª, do Decreto Presidencial de 18 de maio de 2011, que convoca a II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT PUBLICA o Regimento Interno da II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT.

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º A II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT (II Conferência Nacional LGBT), de caráter deliberativo, tem por objetivos:

I - avaliar e propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao combate à discriminação e promoção dos direitos humanos e cidadania de LGBT no Brasil;

II - avaliar a implementação e execução do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT e propor estratégias para seu fortalecimento e

III - propor diretrizes para a implementação de políticas públicas de combate à pobreza e à discriminação da população LGBT.

Art. 2º Caberá à Plenária inicial aprovar o Regulamento Interno da etapa nacional da II Conferencia Nacional LGBT.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 3º A II Conferência Nacional LGBT será realizada em Brasília no Centro de Eventos e Treinamentos da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CET/CNTC, sob a responsabilidade da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no período de 15 a 18 de dezembro de 2011.

Art. 4º A II Conferência Nacional LGBT poderá ser realizada nas seguintes etapas: Municipal, Regional, Estadual/Distrital e Nacional - nas quais serão debatidos os objetivos do artigo 1º deste regimento, sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade de cada município e unidades da federação.

§1º As etapas Estaduais/Distrital são obrigatórias para a eleição de delegadas e delegados para a etapa nacional.

§2º A etapa nacional da II Conferência Nacional LGBT considerará as consolidações da etapa de âmbito Estadual/Distrital.

§3º Fica facultada a realização de conferências livres e conferências virtuais cujas deliberações devem ser enviadas às Conferências Municipal, Estadual/Distrital e Nacional.

Art. 5º A II Conferência Nacional LGBT, assim como suas análises, formulações, recomendações, proposições e deliberações, terá como panorama as conjunturas nacional e internacional.

Art. 6º A etapa municipal da II Conferência Nacional LGBT deverá ser convocada e realizada até 31 de agosto de 2011.

Art. 7º A etapa estadual da II Conferência Nacional LGBT deverá ser convocada e realizada até 31 de outubro de 2011.

§1º A não realização das etapas, previstas nos artigos 4º e 6º deste Regimento, não impedirá a realização da Etapa Nacional no período previsto.

§2º Os relatórios das Conferências estaduais LGBT deverão ser encaminhados a Comissão Organizadora da II Conferência Nacional LGBT até 11 de novembro de 2011.

§3º A composição das Comissões Organizadoras Municipais e Estaduais deverá assegurar a paridade entre o poder Público e a sociedade Civil.

§4º O quórum mínimo das Conferências Estaduais e Distrital para eleger a delegação de cada unidade da federação deverá ser de, pelo menos, 4 (quatro) vezes o número de delegadas e delegados a serem eleitos para a II Conferência Nacional LGBT.

§ 5º As Comissões Organizadoras deverão assegurar as condições de total acessibilidade para pessoas com deficiência.

Art. 8º Nas etapas estaduais/distrital, deverão ser asseguradas ampla e representativa participação dos segmentos sociais e entidades interessadas e comprometidas com a promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de LGBT, bem como incorporar as especificidades de orientação sexual, gênero e identidade de gênero, étnico-raciais, regionais, geracionais, pessoas com deficiência, populações tradicionais e população em situação de rua.

Art. 9º A iniciativa de convocar e financiar a Conferência Municipal, bem como constituir a Comissão Organizadora, será do Governo Municipal. §1º Como cumprimento da Etapa Municipal da II Conferência Nacional LGBT, as Conferências Municipais deverão:

I - elaborar o seu próprio regimento em conformidade com este Regimento.

II - assegurar a paridade entre representantes da sociedade civil e do poder público nas comissões organizadoras municipais.

III - constituir uma Comissão Organizadora que seja composta, prioritariamente, por membros dos movimentos LGBT, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Universidades Públicas, do Poder Executivo e do Poder
Legislativo.

IV - elaborar relatório a ser encaminhado à Comissão Organizadora da Estadual/Distrital, destacando-se o diagnóstico e as recomendações aprovadas nessa etapa, que subsidiarão na avaliação e na elaboração das políticas municipais e
estaduais de promoção dos direitos de LGBT.

§ 2º Caso a convocação da Conferência Municipal não seja feita pelo Governo, esta poderá ser convocada pela Câmara de Vereadores, Ministério Público ou Sociedade Civil.

Art. 10. Os relatórios consolidados das conferências municipais deverão ser remetidos às Comissões Organizadoras Estaduais/Distritais em até 15 (quinze) dias após a sua realização.

Art. 11. A iniciativa de convocar e financiar a Conferência Estadual/Distrital, bem como constituir a Comissão Organizadora, será do Governo Estadual/Distrital.

§1º Como cumprimento das Etapas Estaduais e Distrital da II Conferência Nacional LGBT, as Conferências Estaduais e Distrital deverão:

I - elaborar o seu próprio regimento em conformidade com este Regimento.

II - assegurar a paridade entre representantes da sociedade civil e do poder público na composição das comissões organizadoras estaduais.

III - constituir uma Comissão Organizadora para a realização das conferências que seja composta, prioritariamente, por membros dos movimentos LGBT, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Universidades
Públicas, do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

IV - elaborar relatório a ser encaminhado à Comissão Organizadora destacando-se o diagnóstico e as recomendações aprovadas nessa etapa, que subsidiarão na avaliação e na elaboração das políticas municipais e estaduais de promoção dos direitos de LGBT.

§ 2º Caso a convocação não seja feita pelo Governo Estadual/Distrital, a mesma pode ser realizada pela Assembléia Legislativa/Câmara Distrital, Ministério Público ou Sociedade Civil.

Art. 12. A Comissão Organizadora das Conferências Estaduais/Distrital deverá enviar cópia dos seus Regimentos e de sua programação à Comissão Organizadora Nacional até 30 (trinta) dias antes da realização da conferencia estadual e distrital.

Art. 13. Os relatórios consolidados das conferências Estaduais/Distrital e a relação da delegação eleita com os respectivos suplentes para a Conferência Nacional LGBT deverão ser remetidos à Comissão Organizadora Nacional em até 15 (quinze) dias após a sua realização.

Art. 14. Somente as propostas e as moções aprovadas de âmbito nacional serão consideradas na etapa nacional da II Conferência Nacional LGBT.

CAPÍTULO III
DO TEMA

Art. 15. A II Conferência Nacional LGBT terá como tema central: “Por um país livre da pobreza e da discriminação: Promovendo a cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT”, com os seguintes eixos:

I - analise do contexto nacional e internacional, diagnóstico das políticas públicas e pacto federativo para o enfrentamento das violências e da vulnerabilidade relacionadas à população LGBT.

II – avaliação da implementação e execução do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, com o diagnóstico de cada ação apresentado pelos Ministérios correspondentes.

III - diretrizes para a formulação e para a implementação de políticas públicas de combate à pobreza da população LGBT.

Parágrafo único. Os eixos serão apresentados em painéis centrais e discutidos em grupos de trabalho, assegurando o debate entre as delegadas e os delegados.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 16. Serão consideradas como instâncias da II Conferência Nacional LGBT.

I – Mesa de Abertura;

II- Plenária Inicial;

III – Painéis;

IV – Grupos de Trabalho e

V – Plenária Final.

Art. 17. A II Conferência Nacional LGBT será presidida pela Ministra Chefe de Estado da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.

Art. 18. As Plenárias e os paineis serão coordenados por pessoas indicadas pela Comissão Organizadora.

Art. 19. A Comissão Organizadora Nacional é composta pelos membros do Conselho Nacional de Combate a Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Nacional será coordenada pelo Presidente, Vice-Presidenta e Secretário Executivo do CNCD/LGBT.

Art. 20. Serão constituídas as seguintes subcomissões, sob a coordenação da Comissão Organizadora Nacional:

I - Subcomissão de Conteúdo e de Relatoria:

II - Subcomissão de Comunicação e

III - Subcomissão de Mobilização.

CAPÍTULO V
DA METODOLOGIA

SEÇÃO I
DO TEXTO BASE

Art. 21. O Texto Base, aprovado pela Comissão Organizadora da II Conferência Nacional LGBT, norteará os debates e subsidiará a elaboração dos Textos Bases das etapas estaduais e municipais. Como cumprimento as especificações da II Conferência Nacional LGBT, as Conferências Municipais, Regionais e Estaduais deverão:

I - discutir o Texto Base Nacional e Estadual, quando publicados.

II - ter textos base fundamentados na avaliação dos planos e políticas existentes em cada esfera e/ou na aprovação de diretrizes para as mesmas.

III - contemplar, em seus textos bases, o diagnóstico de vulnerabilidade e o risco social, com o objetivo de formular diretrizes para ações de combate à pobreza da população LGBT.

IV - ter como um dos resultados finais a produção de recomendações aos estados e municípios a partir do diagnóstico e/ou da analise dos planos e políticas, quando existentes.

§1 As etapas regionais das conferências estaduais devem obrigatoriamente discutir o texto base do respectivo Estado;

§2º As atribuições e responsabilidades de cada ente federado das políticas LGBT devem ser um dos temas centrais de todas as etapas da conferência;

Art. 22. O texto base da Conferência Nacional terá como eixos os incisos previstos no artigo 15.

§1º Todas as discussões da II Conferência Nacional LGBT, bem como os das Conferências Municipais e Estaduais/Distrital, deverão, obrigatoriamente, incorporar as especificidades de orientação sexual, gênero e identidade de gênero, étnico-raciais, regionais, geracionais, pessoas com deficiência, populações tradicionais e população em situação de rua.

§2º O texto base deverá refletir a articulação, a pluralidade, a integralidade, a universalidade, a equidade, a diversidade, as especificidades e a transversalidade dos aspectos das políticas voltadas para LGBT.

SEÇÃO II
DA ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS

Art. 23. As comissões organizadoras das etapas estaduais/distrital consolidarão os resultados de cada Conferência, em relatório, cuja minuta será disponibilizada pela comissão organizadora da II Conferência Nacional LGBT.

Parágrafo único. Os relatórios das Conferências Estaduais/Distrital LGBT devem ser encaminhados para a Secretaria Executiva da Conferência Nacional LGBT, até 11 de novembro 2011, por meio do endereço eletrônico: conferencialgbt@sdh.gov.br, com cópia para o cncd@sdh.gov.br.

Art. 24. Os relatórios das Conferências Municipais e Estaduais serão elaborados por eixo temático, a partir do diagnóstico, avaliação e recomendações referentes ao tema proposto para a II Conferência Nacional LGBT.

Art. 25. Os relatórios das Conferências Estaduais/Distrital serão consolidados pela Comissão Organizadora Nacional, por meio da Comissão de Conteúdo e Relatoria, de acordo com os eixos temáticos da II Conferência Nacional LGBT.

Art. 26. Será disponibilizada uma equipe de relatoras e/ou relatores, coordenada pela Comissão de Conteúdo e Relatoria da II Conferência Nacional LGBT.

SEÇÃO III
DAS PLENÁRIAS E DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 27. A Plenária Inicial terá como objetivo aprovar o Regulamento Interno da etapa Nacional da II Conferência Nacional LGBT.

Art. 28. Realizar-se-ão 9 (nove) Grupos de Trabalho, sendo 3 (três) para cada eixo temático, simultaneamente, que deliberarão sobre os eixos temáticos da II Conferência Nacional LGBT, da seguinte forma:

I - O Relatório Consolidado será lido, discutido e votado por eixos temáticos.

II - Os Grupos de Trabalho somente poderão deliberar com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das delegadas e dos delegados inscritos.

III – As propostas que forem aprovadas em pelo menos 2 (dois) Grupos de Trabalho de cada eixo com no mínimo de 70% (setenta por cento), nas votações de cada grupo, não necessitando ir a votação da Plenária Final, estarão automaticamente aprovadas;

IV – As propostas que obtiverem votação inferior a 30% (trinta por cento) em mais de 2 (dois) Grupos de Trabalho de cada eixo serão rejeitadas.

V - Os grupos de trabalho terão mesas compostas com coordenação e secretaria, indicadas pela Comissão Organizadora e suplências eleitas pelo Grupo de Trabalho e

VI - As propostas constantes do Relatório Consolidado da Etapa Estadual/Distrital, disponibilizadas às delegadas e aos delegados da etapa nacional e destacadas nas Plenárias dos Grupos de Trabalho, deverão ter a aprovação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos votos mais 1 (um) dos presentes na plenária final para compor o relatório da
Conferência.

Art. 29. A Plenária Final deliberará sobre:

I - Relatório Consolidado das Plenárias dos Grupos de Trabalho, tendo como objetivo aprovar o Relatório da Conferência que expresse o resultado dos debates em todas as Etapas da Conferência e

II – Moções e Recomendações de âmbito nacional;

Parágrafo único. As deliberações acima deverão conter diretrizes para a implementação e para a avaliação de políticas públicas e do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.

CAPITULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 30. A Comissão Organizadora da II Conferência Nacional LGBT tem as seguintes atribuições:

I - encaminhar a realização da II Conferência Nacional LGBT;

II - aprovar o tema e os eixos da II Conferência Nacional LGBT;

III - aprovar a metodologia de realização da II Conferência Nacional LGBT e da consolidação do relatório das três Etapas;

IV - aprovar o texto base e documentos pertencentes a etapa Nacional;

V - aprovar os nomes das expositoras e dos expositores dos painéis;

VI - aprovar os critérios para participação e a definição das convidadas e dos convidados nacionais e internacionais;

VII - acompanhar a organização e infraestrutura;

VIII - discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes acerca da II Conferência Nacional LGBT e não previstas nos itens anteriores.

Art. 31. Cabe à Coordenação-Geral da II Conferência Nacional LGBT :

I - convocar as reuniões da Comissão Organizadora;

II - coordenar as reuniões e as atividades da Comissão Organizadora;

III - coordenar as atividades da Secretaria Executiva da Comissão Organizadora;

IV - submeter à aprovação do CNCD/LGBT os encaminhamentos da Coordenação Geral da II Conferência Nacional LGBT;

V - convidar técnicos dos órgãos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para auxiliá-la, em caráter temporário, no exercício das suas atribuições;

VI – convidar técnicos de outros órgãos do Poder Público para auxiliar, em caráter temporário, no exercício de suas atribuições;

VII - supervisionar todo o processo de organização da II Conferência Nacional LGBT.

VIII - apresentar ao Plenário do CNCD/LGBT a prestação de contas da II Conferência Nacional LGBT;

IX - organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;

X - organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e das cópias dos documentos encaminhados em função da realização da II Conferência Nacional LGBT;

XI - encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da II Conferência Nacional LGBT;

XII - coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Nacional;

XIII - acompanhar e monitorar os relatórios das Conferências Estaduais/Distrital e o seu envio, no prazo, à Comissão Organizadora da II Conferência Nacional LGBT;

XIV - consolidar os Relatórios da Etapa Estadual/Distrital e sua distribuição na II Conferência Nacional LGBT;

XV - coordenar a elaboração das propostas consolidadas dos grupos de trabalho;

XVI - coordenar o trabalho da relatoria das Plenárias e Grupos de Trabalho;

XVII - coordenar a organização das moções, no Relatório Final da II Conferência Nacional LGBT, aprovadas na Plenária Final;

XVIII - coordenar a elaboração do Relatório Final da II Conferência Nacional LGBT a ser apresentado ao CNCD/LGBT.

XIX - implementar as deliberações da Comissão Organizadora;

XX - articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

XXI - enviar orientações as Comissões Organizadoras Municipal/Estadual/Distrital e às entidades nacionais da sociedade, relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora;

XXII - estimular e apoiar as etapas Municipais e Estaduais/Distrital da II Conferência Nacional LGBT nos seus aspectos preparatórios;

XXIII - obter das expositoras e dos expositores os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação e compor o Relatório Final;

XXIV - elaborar o orçamento e providenciar as suplementações necessárias, assim como propor a infraestrutura da II Conferência Nacional LGBT;

XXV - providenciar a divulgação do Regimento Interno da II Conferência Nacional LGBT;

XXVI – realizar o credenciamento dos participantes da Etapa Nacional;

XXVII - promover a ampla divulgação da II Conferência Nacional LGBT e

XXVIII - acompanhar o andamento das etapas Municipais e Estaduais da II Conferência Nacional LGBT, por meio das suas Comissões Organizadoras, especialmente, no recebimento de seus relatórios finais;

Parágrafo Único. A Comissão Organizadora da II Conferência Nacional LGBT contará com suporte técnico e administrativo da Secretaria de Gestão da Política de Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para a realização das atividades necessárias ao desempenho de suas atribuições.

Art. 32. Cabem às subcomissões constituídas as seguintes atribuições:

I - Subcomissão de Conteúdo e de Relatoria:

a) propor e elaborar o texto base sobre o temário central;

b) sistematizar o relatório final e os relatórios finais da II Conferência;

c) organizar aos termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação das expositoras e dos expositores na Conferência;

d) propor expositoras e expositores para os painéis;

e) elaborar a relação de sub-temas e os roteiros para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para apresentação dos relatórios;

f) formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;

g) monitorar o recebimento do Relatório final das Conferências Estaduais, bem como colaborar na consolidação das informações e

h) elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final da II Conferência Nacional LGBT, junto à Subcomissão de Comunicação;

II - Subcomissão de Comunicação;

a) propor e colaborar na execução do projeto de divulgação para a II Conferência Nacional LGBT;

b) propor instrumentos e mecanismos de divulgação da Conferência Nacional LGBT;

c) promover a divulgação do regimento da II Conferência Nacional LGBT;

d) orientar as atividades de comunicação social da Conferência;

e) acompanhar o registro e a cobertura midiática dos principais momentos das etapas da Conferência, objetivando a divulgação, bem como o arquivamento da sua memória e

f) receber da Subcomissão de Conteúdo e Relatoria, encaminhar e acompanhar a publicação do Relatório Final da Conferência Nacional LGBT;

III - Subcomissão de Mobilização.

a) estimular e monitorar a realização das Conferências Livres e Municipais e

b) estimular e monitorar a realização das Conferências Estaduais e Distrital, como etapa necessária a participação na II Conferência Nacional LGBT;

Parágrafo único. As Subcomissões se dissovelrão após a publicação do Relatório Final da Conferência.

CAPÍTULO VII
DAS PARTICIPANTES

Art. 33. A II Conferência Nacional LGBT contará com 800 (oitocentos) participantes, dentre os quais 609 (seiscentos e nove) serão delegadas e delegados e 191 (cento e noventa e um) serão de convidadas e convidados.

Parágrafo único. Poderão ser credenciados, sem ônus para o Poder Público, observadoras e observadores até o limite da capacidade do local de realização das conferências, segundo a forma e os prazos a serem veiculadas pela Secretaria de Direitos Humanos.

Art. 34. Poderão ser convidadas e convidados pela Comissão Organizadora Nacional, autoridades e representantes de entidades governamentais e não-governamentais nacionais e internacionais, com direito a voz em todos os momentos, exceto nas plenárias.

Art. 35. A Conferência Nacional será composta por 40% de delegadas e delegados do Poder Público e 60% de delegadas e delegados da sociedade civil.

Art. 36. A delegação da sociedade civil a ser eleita nas Conferências Estaduais para a II Conferência Nacional deverá ser composta por, no mínimo, 60% (sessenta) de pessoas com identidade de gênero feminina (lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis).

Parágrafo único. Quando da substituição das delegadas e dos delegados titulares pelos suplentes, deverá ser observado percentual mínimo deste artigo.

Art. 37. A delegação de negras e negros da sociedade civil a ser eleita nas Conferências Estaduais para a II Conferência Nacional deverá ser composta por percentual de pretas/pretos e pardos declarados no Censo do IBGE por estados, conforme sugestão do Anexo 1.


Art. 38. A delegação eleita nos estados deverá compreender as dimensões de campo e cidade, da diversidade territorial e de povos e comunidades tradicionais, bem como intergeracionais, pessoas com deficiência e população em situação de rua.

Art. 39. A plenária de delegadas e delegados da II Conferência Nacional LGBT terá a seguinte composição:

I - 565 (quinhentos e sessenta e cinco) delegadas eleitas e delegados eleitos nas Conferências Estaduais e Distrital, sendo;

a) 363 (trezentos e sessenta e três) delegadas eleitas e delegados eleitos da sociedade civil;

b) 202 (duzentos e dois) delegadas eleitas e delegados eleitos do Poder Público Municipal e Estadual.

c) 44 (quarenta e quatro) delegadas e delegados de diferentes órgãos do Governo Federal indicadas e indicados para este fim.

Art. 40. O critério utilizado para definição de quantitativo de delegadas e delegados por UF baseou-se da seguinte forma (Anexo 2):

I. Estados com população acima de 20 milhões: 42 delegadas e delegados

II. Estados com população entre 10 milhões e 20 milhões: 32 delegadas e delegados

III. Estados com população entre 5 milhões e 10 milhões: 23 delegadas e delegados

IV. Estados com população entre 1 milhão e 5 milhões: 16 delegadas e delegados

V. Estados com menos de 1 milhão de habitantes: 11 delegadas e delegados

Art. 41. A inscrição de delegadas e delegados, titulares e suplentes, para II Conferência Nacional LGBT deverá ser feita nos estados e no Distrito Federal pelas Comissões Organizadoras das respectivas etapas.

Parágrafo único. As inscrições da delegação, titulares e suplentes, eleita nos estados devem ser enviadas à Comissão Organizadora da Conferência até 11 de novembro de 2011.

Art. 42. Os Conselheiros e as Conselheiras titulares do CNCD/LGBT poderão ser delegadas e delegados da II Conferência Nacional LGBT, desde que eleitas e eleitos em seus estados.

Art. 43. Poderão ser convidados para a II Conferência Nacional LGBT:

I - Representantes de órgãos, entidades, instituições nacionais e internacionais e

II - Personalidades nacionais e internacionais, com atuação de relevância na área de promoção dos Direitos Humanos de LGBT.

§1º A Comissão Organizadora Nacional definirá os convidados da II Conferência Nacional LGBT.

§2º As inscrições das convidadas e dos convidados deverão ser enviadas a Secretaria Executiva da Conferência Nacional até 11 de novembro de 2011.

Art. 44. Os participantes com deficiências e/ou patologias poderão informar na ficha de inscrição da II Conferência Nacional LGBT, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.

CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 45. As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Nacional da II Conferência Nacional LGBT ocorrerão à conta da dotação orçamentária consignada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e recursos provenientes de outros Ministérios.

§1° A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República arcará com as despesas de hospedagem e alimentação de todas as delegadas e todos os delegados participantes da Conferência.

§2º A Secretaria de Direitos Humanos arcará com as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos membros titulares e suplentes do CNCD/LGBT.

§3° As despesas com o deslocamento das delegações serão de responsabilidade dos respectivos governos estaduais.

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.46. A II Conferência Nacional LGBT preparará relatório de avaliação e diagnóstico para o fortalecimento do Plano Nacional de Cidadania e Direitos Humanos de LGBT, a ser encaminhado às instituições do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário e às instituições da Sociedade Civil.

Parágrafo Único. A Secretaria de Direitos Humanos será responsável pela ampla publicidade dos resultados e deliberações da II Conferência Nacional LGBT.

Art. 47. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da II Conferência Nacional LGBT.

MARIA DO ROSÁRIO NUNES
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Artigo sobre a Parada do Orgulho LGBT. Por Maria Rita Medeiros Fontes

Artigo sobre a Parada do Orgulho LGBT. Por Maria Rita Medeiros Fontes
06/09/2011


Parada do Orgulho LGBT: reivindicações, política e festa também, por que não?

O bom humor espalha mais felicidade que todas as riquezas do mundo.
Vem do hábito de olhar para as coisas com esperança e de esperar o melhor e não o pior.
Alfred Montapert


Finda a parada do orgulho, fica a vontade de relatar tudo o que foi possível perceber: milhares de pessoas reunidas em prol de um movimento que deseja o fim do preconceito e a criminalização da homofobia, em uma demonstração de seriedade e compromisso com a causa, mas sem perder a alegria e a descontração.

Tive a oportunidade de caminhar junto com as pessoas que se reuniram na parada. Estive presente para verificar, por mim mesma, o comportamento das pessoas. Como membro do Conselho Estadual LGBT e servidora da SEMIRA entendi ser um aprendizado acompanhar o evento, não só como servidora estadual, mas como cidadã.

Todas as cores e diversas expressões, cada uma ali representando uma das letras do movimento, manifestando-se pacificamente, sem provocação ou assédio, oportunizando a confraternização de pessoas reunidas em nome de uma única causa: o reconhecimento de nossas diferenças inconciliáveis e do respeito que devemos nutrir por naturezas tão diversas e ao mesmo tempo tão humanas.

Os trios elétricos, máquinas conhecidas de quem gosta do carnaval, esbanjavam músicas prediletas acompanhadas de palavras de ordem, chamando a população para refletir sobre os direitos dos homossexuais. Palavras de incentivo ao reconhecimento de que existe, sim, quem sente e se emociona como todos nós, mas que se vestem com outra roupagem, identificada com a própria expressão, ou demonstram afeto por pessoas do mesmo sexo. Palavras ecoaram nas avenidas da cidade, atraindo curiosos e ouvintes pró e contra o movimento, mas que souberam aceitar a passagem dos manifestantes, em uma demonstração de respeito.

A cidade parou para ver passar lésbicas, gays, bissexuais, travestis em suas roupas exuberantes, transexuais, transgêneros e heterossexuais. Sim, havia casais heterossexuais passeando com suas crianças no meio da parada! E ninguém foi criticado ou colocado de fora. Todos que quiseram compartilhar com a alegria e apoiar o movimento tiveram espaço para manifestação, sem qualquer desconforto ou acusação por parte dos manifestantes.

Aconteceram excessos é verdade. Os mesmos de sempre, diga-se de passagem: alguns jovens foram atendidos por consumo excessivo de drogas e bebidas e alguns passaram mal em virtude do calor: aproximadamente quarenta pessoas foram atendidas, conforme informação do jornal matutino. Nada diferente das festas comuns e dos carnavais que estamos acostumados. Não presenciei sequer uma briga ou desentendimento agressivo durante o percurso da parada, o que demonstra o grau de comprometimento dos manifestantes com a causa.

Fui apenas uma observadora, nada mais. Entendi ser minha oportunidade de manifestar meu apoio à causa e reconhecer que ainda existe um longo caminho a ser percorrido para que possamos conviver em harmonia. Estamos a caminho, em um caminho pautado pela defesa dos direitos humanos, mas sem perder de vista a alegria e o bom humor.

Texto: Maria Rita Medeiros Fontes

Gerente de Projetos e Interiorização das Ações

Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial (Semira)

GOVERNO DE GOIÁS - RESTABELECE A SITUAÇÃO JURÍDICA DO CONSELHO ESTADUAL LGBT

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Núcleo de Consolidação de Legislação

DECRETO Nº 7.428, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.

Restabelece o Decreto nº 6.855, de 31 de dezembro de 2008, que instituiu o Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais –LGBTT–, dando outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 6º, § 1º, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013003940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam restabelecidas, em sua totalidade, as disposições do Decreto nº 6.855, de 31 de dezembro de 2008, que instituiu o Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais –LGBTT–, no âmbito da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º A apreciação de eventuais atos praticados pela Mesa Diretora do Conselho LBGTT, na gestão 2010-2011, será submetida previamente à deliberação da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, para aprovação ou rejeição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-08-2011) Suplemento




Legislação:

- Decreto nº 7.428, de 16 de agosto de 2011 - Restabelece o - Decreto nº 6.855, de 31 de dezembro de 2008, que institui o Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais -LGBTT -, dando outras providências.

- Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 - Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

Decreto nº 7.081, de 22 de março de 2010 - Altera o art. 11 do - Decreto nº 6.855, de 31 de dezembro de 2008, que institui, no âmbito da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBTT.

- Decreto nº 6.855, de 31 de dezembro de 2008 - Institui, no âmbito da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBTT e dá outras providências.