sábado, 6 de março de 2010

DECRETO Institui o Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais-LGBTT






DECRETO Nº 6.855, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008.


Institui, no âmbito da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais-LGBTT e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200800013002131,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais-LGBTT, órgão colegiado, de composição paritária, de caráter permanente, deliberativo e consultivo, com jurisdição em todo o território goiano, que tem por finalidade formular e propor, bem como fiscalizar, diretrizes para a ação governamental voltada à garantia dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.
Art. 2o Compete ao Conselho LGBTT:
I – participar da elaboração de parâmetros e critérios para o estabelecimento de prioridades e a implementação de metas que visem assegurar as condições de LGBTT;
II – definir e desenvolver mecanismos e instrumentos para a participação e controle social sobre as políticas públicas para a população LGBTT;
III – acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das ações e dos serviços relacionados ao atendimento à população LGBTT;
IV – acompanhar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da população LGBTT, adotando ou propondo, se necessário, medidas administrativas cabíveis;
V – receber e analisar as denúncias relativas ao preconceito e à discriminação quanto à orientação sexual e, se confirmadas, adotar as providências referidas no inciso IV deste artigo;
VI – estimular, propor e orientar a realização de pesquisas sócio-econômicas sobre a participação da população LGBTT na formulação de indicadores que sirvam de parâmetros para a execução de políticas públicas voltadas para a igualdade de direitos;
VII – apoiar, incentivar e orientar a criação e a organização de Conselhos Municipais LGBTT;
VIII – analisar e dar parecer sobre projetos de lei do Poder Executivo que tenham implicações sobre os direitos da população LGBTT;
IX – participar da organização das conferências estaduais de políticas para a população LGBTT;
X – apoiar a implementação das políticas públicas formuladas nas conferências Nacional e Estadual;
XI – apoiar a Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial na articulação com outros órgãos da administração pública estadual e com os governos municipais;
XII – articular-se com os movimentos LGBTT, organismos municipais de LGBTT e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e favorecer o estabelecimento de estratégias comuns para a implementação de ações com vista à igualdade de direitos e ao fortalecimento do processo de controle social;
XIII – articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos da população LGBTT;
XIV – incentivar a realização de pesquisas acadêmicas e das organizações da sociedade civil em prol do esclarecimento das reais condições de vida da população LGBTT, bem como a utilização do conhecimento já adquirido.
Art. 3o O Conselho LGBTT terá as seguintes instâncias:
I – Reuniões Plenárias: fórum de deliberação plena e conclusiva dos integrantes do Conselho LGBTT, compreendendo Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias;
II – Mesa Diretora: colegiado administrativo, executor das deliberações das reuniões plenárias do Conselho LGBTT, composta por conselheiros eleitos em reunião plenária;
III – Câmaras Especializadas: a serem criadas pelo Conselho LGBTT e compostas por integrantes do colegiado e, se forçoso, especialistas convidados para estudo, pesquisa e avaliação das proposituras de políticas relacionadas com seus objetivos.
Parágrafo único. A função de conselheiro será considerada de relevante interesse público, não será remunerada e o seu exercício terá prioridade sobre o de qualquer outro cargo da Administração do Poder Executivo Estadual.
Art. 4o A Mesa Diretora do Conselho LGBTT, composta por conselheiros eleitos pelo Plenário para mandato de dois anos, permitida a recondução, é formada por:
I – presidente;
II – vice- presidente;
III – secretário-geral;
IV – 1o secretário;
V – 2o secretário.
Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá deliberar “ad referendum” do Plenário.
Art. 5o – São atribuições do presidente:
I – representar o Conselho LGBTT junto aos órgãos públicos municipais, estaduais, federais, à sociedade civil e ao Poder Legislativo;
II – coordenar as reuniões plenárias do Conselho e da Mesa Diretora;
III – providenciar a execução das deliberações plenárias do Conselho;
IV – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho e da Mesa Diretora;
Art. 6o O vice-presidente do Conselho LGBTT substituirá o Presidente em seus impedimentos legais e exercerá outras funções que lhe forem delegadas.
Art. 7o – São atribuições do secretário-geral do Conselho LGBTT:
I – colaborar com a Mesa Diretora e demais integrantes do Conselho LGBTT em todos os assuntos, conforme solicitação;
II – dar encaminhamento às deliberações do Plenário do Conselho LGBTT;
III – acompanhar e avaliar o andamento das Câmaras Especializadas;
IV – acompanhar a organização do arquivo de documentos do  Conselho LGBTT;
V – responsabilizar-se pela elaboração das atas das reuniões do Conselho.
Art. 8o São atribuições do 1o secretário:
I – organizar a pauta das reuniões do Conselho;
II – contribuir para a elaboração das resoluções do Conselho;
III – conhecer e acompanhar o andamento dos organismos municipais de LGBTT;
IV – substituir o secretário-geral em seus impedimentos legais;
Art. 9o O 2o secretário substituirá o 1o secretário em seus impedimentos e exercerá outras funções que lhe forem delegadas.
Art. 10 As Câmaras Especializadas possuirão caráter essencialmente complementar à atuação do Conselho LGBTT, articulando e integrando os órgãos, entidades e instituições que executam programas na busca dos conhecimentos e tecnologias afins, visando à produção de subsídios, de propostas e recomendações a serem apresentadas para aprovação do Plenário.
Art. 11 – O Conselho LGBTT é constituído por 26 (vinte e seis) integrantes titulares e 26 (vinte e seis) suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, observada a seguinte composição:
I – 12 (doze) representantes do poder público estadual, sendo um representante das entidades e órgãos públicos estaduais responsáveis por:
a) políticas de diversidade de gênero e promoção da igualdade racial;
b) assistência social e trabalho;
c) educação;
d) saúde;
e) segurança pública;
f) cultura;
g) comunicação;
h) planejamento e desenvolvimento;
i) indústria e comércio;
j) ciência e tecnologia;
l) esporte;
m) turismo.
II – 12 (doze) representantes de entidades da sociedade civil organizada, com relevantes serviços prestados à questão LGBTT no Estado de Goiás.
III – 02 (dois) representantes de entidades de ensino superior no Estado, com reconhecimento e relevantes serviços prestados à questão LGBTT.
§ 1o Os suplentes dos representante de cada órgão, entidade e instituição serão indicados no mesmo quantitativo que o de titulares, resguardada a proporcionalidade da representação.
§ 2o Os membros do Conselho LGBTT representantes dos órgãos e entidades publicos serão indicados pelos respectivos titulares e encaminhados pela Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial ao Governador;
§ 3o As instituições representativas da sociedade civil e as entidades de ensino superior serão escolhidas por Assembleia Geral Eletiva convocada, com esse objetivo e por meio de edital, pela Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, nos termos deste Decreto;
§ 4o A Assembleia Geral Eletiva convocada para fins de composição do Conselho LGBTT terá seu Regimento Interno elaborado pela Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial e aprovado pela Assembleia Geral Eletiva;
Art. 12 – Os órgãos e as entidades referidos no artigo 11 promoverão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a Assembleia Geral Eletiva, a indicação à Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial de seus representantes titulares, acompanhada da lista dos respectivos suplentes que os substituirão nos casos de ausência ou impedimento.
§ 1o A falta de cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará a renúncia do órgão ou entidade na composição do Conselho, que providenciará a sua substituição;
§ 2o Mediante proposta formal ao Conselho LGBTT, os órgãos, entidades e instituições a que se refere este artigo poderão, a qualquer momento, solicitar substituição de sua representação;
§ 3o Após o encaminhamento dos nomes à Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, esta deverá tomar as providências necessárias para a imediata nomeação e posse dos membros do Conselho LGBTT.
Art. 13 – O Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, receberá apoio técnico e administrativo da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial.
Art. 14 – Perderá o mandato o membro do Conselho LGBTT que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a seis intercaladas no período de um ano.
§ 1o As justificativas de ausências deverão ser apresentadas por escrito à secretaria do Conselho LGBTT até a data da reunião seguinte àquela em que ocorreu a falta.
§ 2o A perda do mandato será declarada em reunião ordinária do Conselho LGBTT, após procedimento administrativo, e comunicada ao representado para a apresentação de nova indicação ou efetivação de seu suplente até 15 (quinze) dias úteis após a reunião, cabendo à Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial a tomada das providências necessárias para a substituição.
§ 3o Os membros e suplentes que pretenderem concorrer a cargo eletivo em uma das três esferas do poder deverão licenciar-se no prazo de desincompatibilização fixado pela legislação eleitoral.
Art. 15 – O Conselho reunir-se-á em local pré-determinado, ordinariamente, a cada mês e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu presidente ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 1o As sessões plenárias do Conselho LGBTT instalar-se-ão em primeira convocação com a presença mínima da metade e mais um de seus membros e, em segunda convocação, após trinta minutos, com os presentes , deliberando por maioria simples.
§ 2o Cada membro terá direito a um voto.
§ 3o Na presença dos titulares, os suplentes somente terão direito à voz.
§ 4o As deliberações do Conselho LGBTT serão consubstanciadas em resoluções.
Art. 16 – O Conselho LGBTT poderá convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros, para colaborarem em estudos ou participarem de comissões instituídas no âmbito do próprio Conselho, sob a coordenação de um dos seus integrantes.
Art. 17 – A Assembléia Geral Eletiva a que se refere o § 4o do art. 11 deste Decreto deverá ser realizada no prazo de até 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art. 18 – O Regimento Interno do Conselho LGBTT será aprovado pelo Plenário, em reunião especialmente convocada para esta finalidade, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da 1a reunião do Conselho, devendo ser encaminhado à Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial para as providências legais.
Art. 19 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Plenário do Conselho LGBTT.
Art. 20 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 22-01-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-2009.


Sessão Plenária do Conselho Estadual LGBTT, recebe visita da Coordenadora Geral de Promocão dos Direitos LGBTT, da Presidencia da República.

Eduardo de Oliveira(UEG/OXUMARE),Mitchelle Meira, 
 Coordenadora Nacional da promoção dos direitos LGBT e Marco Aurélio(Ipê Rosa) 


Reunido no último dia 01 de março, em um dos templos da Diversidade, que é o Centro de Referência da Igualdade(SEMIRA), localizado na Av.Goiás. O Conselho Estadual LGBTT, que conta com a participação de 11(onze), organizações não governamentais e outras 11(onze) pastas governamentais; os conselheiros e conselheiras, tive uma grata surpresa ao receber a vista de cortesia da Coordenadora Nacional da Promoção dos Direitos LGBTMitchelle Meira, da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, ligada a Presidência da República. 


Mitchele aproveitou a passagem para se colocar a disposição de Goiás, na parceria em eventos, mobilizações e ações futuras da organização e  manteve na manhã do dia 02, agenda com Ong`s do Movimento LGBT de Goiás. 






Leia aqui a entevista que Mitchelle, deu  a revista CAPA.


Talvez o nome de Mitchelle Meira não seja conhecido pela comunidade gay do sudeste(centro-oeste), mas na regiõe nordeste, mais especificamente em Fortaleza (Ceará), seu nome é referência no que diz respeito a questão de políticas públicas LGBT.

Mitchelle, 33, é ativista lésbica ligada ao Partido dos Trabalhadores (PT). Atuante da causa LGBT dentro do partido ajudou a implantar os setoriais da Juventude e Mulheres do PT de Fortaleza. Iniciou a sua trajetória legislativa como assessora parlamentar da então vereadora Luizianne Lins (1999 a 2001), em seguida acompanhou Luizianne, quando esta se elegeu deputada estadual.

Na prefeitura de Luizianne Lins, que hoje está em seu segundo mandato, Mitchelle Meira assumiu, em 2004, a assessoria da Coordenadoria Especial de Políticas para a Diversidade Sexual da Prefeitura de Fortaleza. Depois se tornou a coordenadora. No ano passado, saiu candidata a vereadora da cidade.

Agora, ela  dá mais um passo em sua vida e assume a Coordenadoria Nacional de Promoção dos Direitos LGBT. Na entrevista exclusiva que você confere a seguir, Mitchelle Meira reconhece que há pouco tempo para a implantação do órgão, mas se disse otimista, pois o Governo Federal "deu sinal verde" para o trabalho começar a ser feito. Também revelou à reportagem do A Capa que uma campanha nacional contra a homofobia está sendo idealizada. "Queremos chamar a atenção para essa questão: os direitos LGBT e os direitos sociais, que são os garantidos pela Constituição", disse Meira.

Confira a seguir a entrevista na íntegra.

Qual é o principal objetivo da Coordenadoria?
O principal objetivo agora é elencar os principais programas que a secretaria desenvolveu, tirar as metas para 2010, a implementação do plano nacional de políticas LGBT e tocar os projetos do programa Brasil Sem Homofobia, que agora é a coordenação. Ontem tivemos uma reunião com o ministro (Paulo Vannuchi) que foi muito boa, também tivemos uma reunião com a ABGLT e nós temos sinal verde para começar a trabalhar.

A seu ver, qual é a principal demanda da comunidade LGBT?
Nesse momento acredito que a principal demanda seja reestruturar os Centros de Referência. Apenas 18 ou 14 estão funcionando efetivamente, por isso queremos reestruturá-los para que possamos abranger ao máximo de unidades federativas. As emendas parlamentares vão ajudar com recurso e nós articulamos para isso. Tem também a implementação do Plano Nacional LGBT a partir do que os ministérios se comprometeram a realizar em parceria com a gente.

De que maneira a coordenação pode ajudar na aprovação do PLC 122/06? Ontem conversamos com o ministro sobre o PLC 122/06 e o governo irá se mobilizar também para que possamos aprovar o PLC que está na comissão de Direitos Humanos do senado (CDH). Esperamos que até o final de dezembro o projeto seja aprovado na CDH. O setorial LGBT do PT (Partido dos Trabalhadores) está mobilizando a bancada petista e para nós é simbólico que este projeto seja aprovado na comissão de Direitos Humanos. Assim legitimamos a nossa política e a do Governo Federal .

Da sua experiência com a prefeitura de Fortaleza, o que você pretende levar para a coordenadoria? A experiência de Fortaleza foi inovadora e a gente conseguiu implementar várias políticas lá. Isso em várias áreas: em educação, esporte... com a experiência que tive em Fortaleza é que eu consegui articular isso (demanda LGBT) de forma tranquila dentro do governo e espero conseguir êxito também nesse sentido, com a experiência de gestão. Mesmo com pouco tempo para essa política LGBT eu estou bastante otimista. Temos que lutar contra a homofobia, isso é fundamental para os Direitos Humanos e o governo sinaliza nesse sentido.

A comunidade LGBT ainda sofre com a invisibilidade? As pessoas ainda não se tocaram do nosso papel político. O movimento está dando a resposta e agora a política (LGBT) vai ser implementada. A comunidade tem que trazer pra si essa discussão, fora os movimentos que já discutem, mas a comunidade tem que trazer pra si essa noção de direitos e o Plano Nacional vai ajudar a gente difundir de forma institucional . Estamos pensando em uma campanha nacional de combate a homofobia para que a gente possa falar com o máximo de pessoas e não só os LGBTs. Queremos chamar a atenção para essa questão: os direitos LGBT e os direitos sociais, que são os garantidos pela Constituição.

Porque você foi escolhida? Pelo meu perfil, tanto na militância que eu já vinha desenvolvendo e por conta da experiência em gestão. Acredito que isso me favoreceu, pois  já entendo do processo administrativo do poder público. Esses fatores favoreceram na hora da escolha e da avaliação do governo. Eles sondaram realmente a política local (Fortaleza) e viram que eu tinha uma postura merecida para estar no Governo Federal  e desenvolver esse trabalho.




http://acapa.virgula.uol.com.br/site/noticia.asp?codigo=9845&titulo=L%E9sbica%2C+Mitchelle+Meira+%E9+a+coordenadora+nacional+LGBT%3B+leia+entrevista%%3E

Em 2010 completaremos sete anos de ousadia, em defesa da Diversidade.




O Grupo OXUMARÉ - Direitos Humanos de Negritude e Homossexualidade, foi fundado no dia 25 de abril de 2003, na sede do Instituto Brasil Central – IBRACE, em Goiânia/GO- Brasil
 
Nosso objetivos são: 
  • Lutar e combater todas as formas de intolerância e desrespeito aos afrosdescendentes e aos homossexuais (Gays, Lésbicas e Travestis).
  • Defendemos em uma intervenção politizada,
  • Combater a posição da grande mídia, onde valoriza as caricaturas, e os estereótipo da negritude e da homossexualidade.
  • Ousadia será nossa marca registrado com criatividade envolvendo os vários movimentos sociais e políticas, para combater a homofobia.
  • Defesa da diversidade sexual, cultural e étnico racial.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010