

DECRETO Nº 7.428, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 6º, § 1º, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013003940, DECRETA: Art. 1º Ficam restabelecidas, em sua totalidade, as disposições do Decreto nº 6.855, de 31 de dezembro de 2008, que instituiu o Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais –LGBTT–, no âmbito da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial. Art. 2º A apreciação de eventuais atos praticados pela Mesa Diretora do Conselho LBGTT, na gestão 2010-2011, será submetida previamente à deliberação da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, para aprovação ou rejeição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 2011, 123º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 17-08-2011) Suplemento |
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