sexta-feira, 16 de setembro de 2011

CNCD/LGBT - Conselho Nacional de Combate a Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais

CNCD/LGBT - Conselho Nacional de Combate a Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais

O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD-LGBT) é um órgão colegiado, integrante da estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), criado através da Medida Provisória 2216-37 de 31 de Agosto de 2001.

Conforme Decreto nº 7.388 de 9 de dezembro de 2010, o CNCD-LGBT tem por finalidade formular e propor diretrizes de ação governamental, em âmbito nacional, voltadas para o combate à discriminação e para a promoção e defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT.

O Conselho é composto por trinta membros, sendo quinze governamentais e quinze da sociedade civil, conforme consta no menu COMPOSIÇÃO DO CNCD/LGBT


Ao CNCD-LGBT compete:

I - participar na elaboração de critérios e parâmetros de ação governamental que visem a assegurar as condições de igualdade à população LGBT;

II - propor a revisão de ações, prioridades, prazos e metas do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - PNLGBT;

III - propor estratégias de ação visando à avaliação e monitoramento das ações previstas no PNLGBT;

IV - acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação à execução de programas e ações governamentais para a população LGBT e a aplicação de recursos públicos para eles autorizados;

V - apresentar sugestões para elaboração do planejamento plurianual, estabelecimento de diretrizes orçamentárias e alocação de recursos no orçamento anual do Governo Federal, visando à implantação do PNLGBT;

VI - apresentar sugestões e aperfeiçoamentos sobre projetos de lei que tenham implicações sobre os direitos e cidadania da população LGBT;

VII - participar da organização das conferências nacionais para construção de políticas públicas para a população LGBT;

VIII - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, nacionais e internacionais, visando o intercâmbio sistemático sobre promoção dos direitos de LGBT;

IX - articular-se com outros conselhos de direitos ou setoriais, para estabelecimento de estratégias comuns de atuação;

X - fomentar a criação de conselhos, coordenações e planos estaduais voltados à promoção de políticas públicas para a população LGBT;

XI - propor realização de campanhas destinadas à promoção de direitos da população LGBT e ao combate à discriminação e preconceito;

XII - propor realização de estudos, debates e pesquisas sobre a temática de direitos e inclusão da população LGBT; e

XIII - analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias recebidas.

Sua composição se dá por representantes do Governo Federal e de Organizações da sociedade civil.


Histórico

A Secretaria dos Direitos Humanos - SDH vem assumindo a defesa dos direitos da população negra, de Indígenas e de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais desde o lançamento do Programa Nacional dos Direitos Humanos, em 1996.

Na III Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata realizada em Durban-África do Sul, no ano de 2001, a SDH inovou, reconhecendo a luta dos movimentos e passando a incluir um representante de cada segmento no Comitê de preparação da participação brasileira na Conferência. Esse passo foi fundamental, pois o Governo Federal oficialmente passou a incorporar a diversidade desses temas nos fóruns internacionais.

Passada a Conferência em 2001, o Estado Brasileiro, afim de garantir a permanência do debate e construir políticas públicas para os grupos vulneráveis que foram foco em Durban, institui, por meio do Decreto nº 3.952, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação-CNCD, órgão colegiado composto por representantes da Sociedade Civil e Governo Federal.

A grande preocupação do CNCD, desde sua criação, tem sido a busca incansável de sensibilizar os órgãos de Estado nas ações de defesa e garantia de direitos de grupos vulneráveis e as demandas que a ele são remetidas por defensores dos direitos humanos de Norte a Sul deste país, com ênfase na questão da discriminação racial.

Ao Conselho foi atribuído o acompanhamento dos casos que tramitam perante o Comitê de Eliminação de Discriminação - CERD, nos termos do artigo 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial de 1965 e ratifica pelo Brasil em 1968.

Em 2004, o CNCD e a Sociedade Civil LGBT do país, numa articulação bem sucedida com outras diversas áreas do Governo Federal, durante aproximadamente 6 (seis) meses de dedicação e trabalho intenso, apresentam a sociedade o Programa “Brasil Sem Homofobia”, que é a inclusão da perspectiva da não-discriminação por orientação sexual e identidade de gênero e de promoção dos direitos humanos de LGBT, nas políticas públicas e estratégias de Governo a serem implantadas (parcial ou integralmente) transversalmente por seus diferentes Ministérios e Secretarias.

Em 2005, o CNCD em parceria com o Programa Nacional DST-AIDS, do Ministério da Saúde, afim suprir essas desvantagens, e em atendimento ao que estabelece o Decreto 4.228, de 13.05.2002, criaram o AFROATITUDE – Programa Integrado de Ações Afirmativas para Universitários Negros, com o fito de fortalecer a resposta das universidades brasileiras que desenvolvem programas de ações afirmativas para afrodescendentes e adotaram o sistema de quotas para negros em seus processos de seleção ao acesso (vestibular).

Ainda no ano de 2005, a estrutura regimental do CNCD foi atualizada por meio do Decreto 5.397 de 22 de Março, passando englobar de forma explicita a participação de membros da população LGBT.

Com as políticas voltadas para a promoção da igualdade racial e para a população indígena sendo executadas por outros órgãos, em dezembro de 2010 o Governo Federal institui nova competência e estrutura ao CNCD, por meio do Decreto nº 7388, de 9 de dezembro de 2010. Para atender uma demanda histórica do movimento LGBT brasileiro e com a finalidade de potencializar as políticas públicas para a população LGBT, o agora CNCD-LGBT passa a ter como finalidade formular e propor diretrizes de ação governamental, em âmbito nacional, voltadas para o combate à discriminação e para a promoção e defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT.


CNCD-LGBT – junho 2011
cncd@sdh.gov.br

http://www.direitoshumanos.gov.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar!