sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Portaria estabelece Regimento Interno da II Conferência Nacional LGBT

Estabelece Regimento Interno da II Conferência Nacional LGBT

PORTARIA Nº 1.373 , DE 01 DE JULHO DE 2011.

Estabelece Regimento Interno da II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays,Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT.

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com fundamento no art. 5ª, do Decreto Presidencial de 18 de maio de 2011, que convoca a II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT PUBLICA o Regimento Interno da II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT.

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º A II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT (II Conferência Nacional LGBT), de caráter deliberativo, tem por objetivos:

I - avaliar e propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao combate à discriminação e promoção dos direitos humanos e cidadania de LGBT no Brasil;

II - avaliar a implementação e execução do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT e propor estratégias para seu fortalecimento e

III - propor diretrizes para a implementação de políticas públicas de combate à pobreza e à discriminação da população LGBT.

Art. 2º Caberá à Plenária inicial aprovar o Regulamento Interno da etapa nacional da II Conferencia Nacional LGBT.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 3º A II Conferência Nacional LGBT será realizada em Brasília no Centro de Eventos e Treinamentos da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CET/CNTC, sob a responsabilidade da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no período de 15 a 18 de dezembro de 2011.

Art. 4º A II Conferência Nacional LGBT poderá ser realizada nas seguintes etapas: Municipal, Regional, Estadual/Distrital e Nacional - nas quais serão debatidos os objetivos do artigo 1º deste regimento, sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade de cada município e unidades da federação.

§1º As etapas Estaduais/Distrital são obrigatórias para a eleição de delegadas e delegados para a etapa nacional.

§2º A etapa nacional da II Conferência Nacional LGBT considerará as consolidações da etapa de âmbito Estadual/Distrital.

§3º Fica facultada a realização de conferências livres e conferências virtuais cujas deliberações devem ser enviadas às Conferências Municipal, Estadual/Distrital e Nacional.

Art. 5º A II Conferência Nacional LGBT, assim como suas análises, formulações, recomendações, proposições e deliberações, terá como panorama as conjunturas nacional e internacional.

Art. 6º A etapa municipal da II Conferência Nacional LGBT deverá ser convocada e realizada até 31 de agosto de 2011.

Art. 7º A etapa estadual da II Conferência Nacional LGBT deverá ser convocada e realizada até 31 de outubro de 2011.

§1º A não realização das etapas, previstas nos artigos 4º e 6º deste Regimento, não impedirá a realização da Etapa Nacional no período previsto.

§2º Os relatórios das Conferências estaduais LGBT deverão ser encaminhados a Comissão Organizadora da II Conferência Nacional LGBT até 11 de novembro de 2011.

§3º A composição das Comissões Organizadoras Municipais e Estaduais deverá assegurar a paridade entre o poder Público e a sociedade Civil.

§4º O quórum mínimo das Conferências Estaduais e Distrital para eleger a delegação de cada unidade da federação deverá ser de, pelo menos, 4 (quatro) vezes o número de delegadas e delegados a serem eleitos para a II Conferência Nacional LGBT.

§ 5º As Comissões Organizadoras deverão assegurar as condições de total acessibilidade para pessoas com deficiência.

Art. 8º Nas etapas estaduais/distrital, deverão ser asseguradas ampla e representativa participação dos segmentos sociais e entidades interessadas e comprometidas com a promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de LGBT, bem como incorporar as especificidades de orientação sexual, gênero e identidade de gênero, étnico-raciais, regionais, geracionais, pessoas com deficiência, populações tradicionais e população em situação de rua.

Art. 9º A iniciativa de convocar e financiar a Conferência Municipal, bem como constituir a Comissão Organizadora, será do Governo Municipal. §1º Como cumprimento da Etapa Municipal da II Conferência Nacional LGBT, as Conferências Municipais deverão:

I - elaborar o seu próprio regimento em conformidade com este Regimento.

II - assegurar a paridade entre representantes da sociedade civil e do poder público nas comissões organizadoras municipais.

III - constituir uma Comissão Organizadora que seja composta, prioritariamente, por membros dos movimentos LGBT, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Universidades Públicas, do Poder Executivo e do Poder
Legislativo.

IV - elaborar relatório a ser encaminhado à Comissão Organizadora da Estadual/Distrital, destacando-se o diagnóstico e as recomendações aprovadas nessa etapa, que subsidiarão na avaliação e na elaboração das políticas municipais e
estaduais de promoção dos direitos de LGBT.

§ 2º Caso a convocação da Conferência Municipal não seja feita pelo Governo, esta poderá ser convocada pela Câmara de Vereadores, Ministério Público ou Sociedade Civil.

Art. 10. Os relatórios consolidados das conferências municipais deverão ser remetidos às Comissões Organizadoras Estaduais/Distritais em até 15 (quinze) dias após a sua realização.

Art. 11. A iniciativa de convocar e financiar a Conferência Estadual/Distrital, bem como constituir a Comissão Organizadora, será do Governo Estadual/Distrital.

§1º Como cumprimento das Etapas Estaduais e Distrital da II Conferência Nacional LGBT, as Conferências Estaduais e Distrital deverão:

I - elaborar o seu próprio regimento em conformidade com este Regimento.

II - assegurar a paridade entre representantes da sociedade civil e do poder público na composição das comissões organizadoras estaduais.

III - constituir uma Comissão Organizadora para a realização das conferências que seja composta, prioritariamente, por membros dos movimentos LGBT, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Universidades
Públicas, do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

IV - elaborar relatório a ser encaminhado à Comissão Organizadora destacando-se o diagnóstico e as recomendações aprovadas nessa etapa, que subsidiarão na avaliação e na elaboração das políticas municipais e estaduais de promoção dos direitos de LGBT.

§ 2º Caso a convocação não seja feita pelo Governo Estadual/Distrital, a mesma pode ser realizada pela Assembléia Legislativa/Câmara Distrital, Ministério Público ou Sociedade Civil.

Art. 12. A Comissão Organizadora das Conferências Estaduais/Distrital deverá enviar cópia dos seus Regimentos e de sua programação à Comissão Organizadora Nacional até 30 (trinta) dias antes da realização da conferencia estadual e distrital.

Art. 13. Os relatórios consolidados das conferências Estaduais/Distrital e a relação da delegação eleita com os respectivos suplentes para a Conferência Nacional LGBT deverão ser remetidos à Comissão Organizadora Nacional em até 15 (quinze) dias após a sua realização.

Art. 14. Somente as propostas e as moções aprovadas de âmbito nacional serão consideradas na etapa nacional da II Conferência Nacional LGBT.

CAPÍTULO III
DO TEMA

Art. 15. A II Conferência Nacional LGBT terá como tema central: “Por um país livre da pobreza e da discriminação: Promovendo a cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT”, com os seguintes eixos:

I - analise do contexto nacional e internacional, diagnóstico das políticas públicas e pacto federativo para o enfrentamento das violências e da vulnerabilidade relacionadas à população LGBT.

II – avaliação da implementação e execução do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, com o diagnóstico de cada ação apresentado pelos Ministérios correspondentes.

III - diretrizes para a formulação e para a implementação de políticas públicas de combate à pobreza da população LGBT.

Parágrafo único. Os eixos serão apresentados em painéis centrais e discutidos em grupos de trabalho, assegurando o debate entre as delegadas e os delegados.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 16. Serão consideradas como instâncias da II Conferência Nacional LGBT.

I – Mesa de Abertura;

II- Plenária Inicial;

III – Painéis;

IV – Grupos de Trabalho e

V – Plenária Final.

Art. 17. A II Conferência Nacional LGBT será presidida pela Ministra Chefe de Estado da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.

Art. 18. As Plenárias e os paineis serão coordenados por pessoas indicadas pela Comissão Organizadora.

Art. 19. A Comissão Organizadora Nacional é composta pelos membros do Conselho Nacional de Combate a Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Nacional será coordenada pelo Presidente, Vice-Presidenta e Secretário Executivo do CNCD/LGBT.

Art. 20. Serão constituídas as seguintes subcomissões, sob a coordenação da Comissão Organizadora Nacional:

I - Subcomissão de Conteúdo e de Relatoria:

II - Subcomissão de Comunicação e

III - Subcomissão de Mobilização.

CAPÍTULO V
DA METODOLOGIA

SEÇÃO I
DO TEXTO BASE

Art. 21. O Texto Base, aprovado pela Comissão Organizadora da II Conferência Nacional LGBT, norteará os debates e subsidiará a elaboração dos Textos Bases das etapas estaduais e municipais. Como cumprimento as especificações da II Conferência Nacional LGBT, as Conferências Municipais, Regionais e Estaduais deverão:

I - discutir o Texto Base Nacional e Estadual, quando publicados.

II - ter textos base fundamentados na avaliação dos planos e políticas existentes em cada esfera e/ou na aprovação de diretrizes para as mesmas.

III - contemplar, em seus textos bases, o diagnóstico de vulnerabilidade e o risco social, com o objetivo de formular diretrizes para ações de combate à pobreza da população LGBT.

IV - ter como um dos resultados finais a produção de recomendações aos estados e municípios a partir do diagnóstico e/ou da analise dos planos e políticas, quando existentes.

§1 As etapas regionais das conferências estaduais devem obrigatoriamente discutir o texto base do respectivo Estado;

§2º As atribuições e responsabilidades de cada ente federado das políticas LGBT devem ser um dos temas centrais de todas as etapas da conferência;

Art. 22. O texto base da Conferência Nacional terá como eixos os incisos previstos no artigo 15.

§1º Todas as discussões da II Conferência Nacional LGBT, bem como os das Conferências Municipais e Estaduais/Distrital, deverão, obrigatoriamente, incorporar as especificidades de orientação sexual, gênero e identidade de gênero, étnico-raciais, regionais, geracionais, pessoas com deficiência, populações tradicionais e população em situação de rua.

§2º O texto base deverá refletir a articulação, a pluralidade, a integralidade, a universalidade, a equidade, a diversidade, as especificidades e a transversalidade dos aspectos das políticas voltadas para LGBT.

SEÇÃO II
DA ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS

Art. 23. As comissões organizadoras das etapas estaduais/distrital consolidarão os resultados de cada Conferência, em relatório, cuja minuta será disponibilizada pela comissão organizadora da II Conferência Nacional LGBT.

Parágrafo único. Os relatórios das Conferências Estaduais/Distrital LGBT devem ser encaminhados para a Secretaria Executiva da Conferência Nacional LGBT, até 11 de novembro 2011, por meio do endereço eletrônico: conferencialgbt@sdh.gov.br, com cópia para o cncd@sdh.gov.br.

Art. 24. Os relatórios das Conferências Municipais e Estaduais serão elaborados por eixo temático, a partir do diagnóstico, avaliação e recomendações referentes ao tema proposto para a II Conferência Nacional LGBT.

Art. 25. Os relatórios das Conferências Estaduais/Distrital serão consolidados pela Comissão Organizadora Nacional, por meio da Comissão de Conteúdo e Relatoria, de acordo com os eixos temáticos da II Conferência Nacional LGBT.

Art. 26. Será disponibilizada uma equipe de relatoras e/ou relatores, coordenada pela Comissão de Conteúdo e Relatoria da II Conferência Nacional LGBT.

SEÇÃO III
DAS PLENÁRIAS E DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 27. A Plenária Inicial terá como objetivo aprovar o Regulamento Interno da etapa Nacional da II Conferência Nacional LGBT.

Art. 28. Realizar-se-ão 9 (nove) Grupos de Trabalho, sendo 3 (três) para cada eixo temático, simultaneamente, que deliberarão sobre os eixos temáticos da II Conferência Nacional LGBT, da seguinte forma:

I - O Relatório Consolidado será lido, discutido e votado por eixos temáticos.

II - Os Grupos de Trabalho somente poderão deliberar com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das delegadas e dos delegados inscritos.

III – As propostas que forem aprovadas em pelo menos 2 (dois) Grupos de Trabalho de cada eixo com no mínimo de 70% (setenta por cento), nas votações de cada grupo, não necessitando ir a votação da Plenária Final, estarão automaticamente aprovadas;

IV – As propostas que obtiverem votação inferior a 30% (trinta por cento) em mais de 2 (dois) Grupos de Trabalho de cada eixo serão rejeitadas.

V - Os grupos de trabalho terão mesas compostas com coordenação e secretaria, indicadas pela Comissão Organizadora e suplências eleitas pelo Grupo de Trabalho e

VI - As propostas constantes do Relatório Consolidado da Etapa Estadual/Distrital, disponibilizadas às delegadas e aos delegados da etapa nacional e destacadas nas Plenárias dos Grupos de Trabalho, deverão ter a aprovação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos votos mais 1 (um) dos presentes na plenária final para compor o relatório da
Conferência.

Art. 29. A Plenária Final deliberará sobre:

I - Relatório Consolidado das Plenárias dos Grupos de Trabalho, tendo como objetivo aprovar o Relatório da Conferência que expresse o resultado dos debates em todas as Etapas da Conferência e

II – Moções e Recomendações de âmbito nacional;

Parágrafo único. As deliberações acima deverão conter diretrizes para a implementação e para a avaliação de políticas públicas e do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.

CAPITULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 30. A Comissão Organizadora da II Conferência Nacional LGBT tem as seguintes atribuições:

I - encaminhar a realização da II Conferência Nacional LGBT;

II - aprovar o tema e os eixos da II Conferência Nacional LGBT;

III - aprovar a metodologia de realização da II Conferência Nacional LGBT e da consolidação do relatório das três Etapas;

IV - aprovar o texto base e documentos pertencentes a etapa Nacional;

V - aprovar os nomes das expositoras e dos expositores dos painéis;

VI - aprovar os critérios para participação e a definição das convidadas e dos convidados nacionais e internacionais;

VII - acompanhar a organização e infraestrutura;

VIII - discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes acerca da II Conferência Nacional LGBT e não previstas nos itens anteriores.

Art. 31. Cabe à Coordenação-Geral da II Conferência Nacional LGBT :

I - convocar as reuniões da Comissão Organizadora;

II - coordenar as reuniões e as atividades da Comissão Organizadora;

III - coordenar as atividades da Secretaria Executiva da Comissão Organizadora;

IV - submeter à aprovação do CNCD/LGBT os encaminhamentos da Coordenação Geral da II Conferência Nacional LGBT;

V - convidar técnicos dos órgãos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para auxiliá-la, em caráter temporário, no exercício das suas atribuições;

VI – convidar técnicos de outros órgãos do Poder Público para auxiliar, em caráter temporário, no exercício de suas atribuições;

VII - supervisionar todo o processo de organização da II Conferência Nacional LGBT.

VIII - apresentar ao Plenário do CNCD/LGBT a prestação de contas da II Conferência Nacional LGBT;

IX - organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;

X - organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e das cópias dos documentos encaminhados em função da realização da II Conferência Nacional LGBT;

XI - encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da II Conferência Nacional LGBT;

XII - coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Nacional;

XIII - acompanhar e monitorar os relatórios das Conferências Estaduais/Distrital e o seu envio, no prazo, à Comissão Organizadora da II Conferência Nacional LGBT;

XIV - consolidar os Relatórios da Etapa Estadual/Distrital e sua distribuição na II Conferência Nacional LGBT;

XV - coordenar a elaboração das propostas consolidadas dos grupos de trabalho;

XVI - coordenar o trabalho da relatoria das Plenárias e Grupos de Trabalho;

XVII - coordenar a organização das moções, no Relatório Final da II Conferência Nacional LGBT, aprovadas na Plenária Final;

XVIII - coordenar a elaboração do Relatório Final da II Conferência Nacional LGBT a ser apresentado ao CNCD/LGBT.

XIX - implementar as deliberações da Comissão Organizadora;

XX - articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

XXI - enviar orientações as Comissões Organizadoras Municipal/Estadual/Distrital e às entidades nacionais da sociedade, relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora;

XXII - estimular e apoiar as etapas Municipais e Estaduais/Distrital da II Conferência Nacional LGBT nos seus aspectos preparatórios;

XXIII - obter das expositoras e dos expositores os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação e compor o Relatório Final;

XXIV - elaborar o orçamento e providenciar as suplementações necessárias, assim como propor a infraestrutura da II Conferência Nacional LGBT;

XXV - providenciar a divulgação do Regimento Interno da II Conferência Nacional LGBT;

XXVI – realizar o credenciamento dos participantes da Etapa Nacional;

XXVII - promover a ampla divulgação da II Conferência Nacional LGBT e

XXVIII - acompanhar o andamento das etapas Municipais e Estaduais da II Conferência Nacional LGBT, por meio das suas Comissões Organizadoras, especialmente, no recebimento de seus relatórios finais;

Parágrafo Único. A Comissão Organizadora da II Conferência Nacional LGBT contará com suporte técnico e administrativo da Secretaria de Gestão da Política de Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para a realização das atividades necessárias ao desempenho de suas atribuições.

Art. 32. Cabem às subcomissões constituídas as seguintes atribuições:

I - Subcomissão de Conteúdo e de Relatoria:

a) propor e elaborar o texto base sobre o temário central;

b) sistematizar o relatório final e os relatórios finais da II Conferência;

c) organizar aos termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação das expositoras e dos expositores na Conferência;

d) propor expositoras e expositores para os painéis;

e) elaborar a relação de sub-temas e os roteiros para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para apresentação dos relatórios;

f) formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;

g) monitorar o recebimento do Relatório final das Conferências Estaduais, bem como colaborar na consolidação das informações e

h) elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final da II Conferência Nacional LGBT, junto à Subcomissão de Comunicação;

II - Subcomissão de Comunicação;

a) propor e colaborar na execução do projeto de divulgação para a II Conferência Nacional LGBT;

b) propor instrumentos e mecanismos de divulgação da Conferência Nacional LGBT;

c) promover a divulgação do regimento da II Conferência Nacional LGBT;

d) orientar as atividades de comunicação social da Conferência;

e) acompanhar o registro e a cobertura midiática dos principais momentos das etapas da Conferência, objetivando a divulgação, bem como o arquivamento da sua memória e

f) receber da Subcomissão de Conteúdo e Relatoria, encaminhar e acompanhar a publicação do Relatório Final da Conferência Nacional LGBT;

III - Subcomissão de Mobilização.

a) estimular e monitorar a realização das Conferências Livres e Municipais e

b) estimular e monitorar a realização das Conferências Estaduais e Distrital, como etapa necessária a participação na II Conferência Nacional LGBT;

Parágrafo único. As Subcomissões se dissovelrão após a publicação do Relatório Final da Conferência.

CAPÍTULO VII
DAS PARTICIPANTES

Art. 33. A II Conferência Nacional LGBT contará com 800 (oitocentos) participantes, dentre os quais 609 (seiscentos e nove) serão delegadas e delegados e 191 (cento e noventa e um) serão de convidadas e convidados.

Parágrafo único. Poderão ser credenciados, sem ônus para o Poder Público, observadoras e observadores até o limite da capacidade do local de realização das conferências, segundo a forma e os prazos a serem veiculadas pela Secretaria de Direitos Humanos.

Art. 34. Poderão ser convidadas e convidados pela Comissão Organizadora Nacional, autoridades e representantes de entidades governamentais e não-governamentais nacionais e internacionais, com direito a voz em todos os momentos, exceto nas plenárias.

Art. 35. A Conferência Nacional será composta por 40% de delegadas e delegados do Poder Público e 60% de delegadas e delegados da sociedade civil.

Art. 36. A delegação da sociedade civil a ser eleita nas Conferências Estaduais para a II Conferência Nacional deverá ser composta por, no mínimo, 60% (sessenta) de pessoas com identidade de gênero feminina (lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis).

Parágrafo único. Quando da substituição das delegadas e dos delegados titulares pelos suplentes, deverá ser observado percentual mínimo deste artigo.

Art. 37. A delegação de negras e negros da sociedade civil a ser eleita nas Conferências Estaduais para a II Conferência Nacional deverá ser composta por percentual de pretas/pretos e pardos declarados no Censo do IBGE por estados, conforme sugestão do Anexo 1.


Art. 38. A delegação eleita nos estados deverá compreender as dimensões de campo e cidade, da diversidade territorial e de povos e comunidades tradicionais, bem como intergeracionais, pessoas com deficiência e população em situação de rua.

Art. 39. A plenária de delegadas e delegados da II Conferência Nacional LGBT terá a seguinte composição:

I - 565 (quinhentos e sessenta e cinco) delegadas eleitas e delegados eleitos nas Conferências Estaduais e Distrital, sendo;

a) 363 (trezentos e sessenta e três) delegadas eleitas e delegados eleitos da sociedade civil;

b) 202 (duzentos e dois) delegadas eleitas e delegados eleitos do Poder Público Municipal e Estadual.

c) 44 (quarenta e quatro) delegadas e delegados de diferentes órgãos do Governo Federal indicadas e indicados para este fim.

Art. 40. O critério utilizado para definição de quantitativo de delegadas e delegados por UF baseou-se da seguinte forma (Anexo 2):

I. Estados com população acima de 20 milhões: 42 delegadas e delegados

II. Estados com população entre 10 milhões e 20 milhões: 32 delegadas e delegados

III. Estados com população entre 5 milhões e 10 milhões: 23 delegadas e delegados

IV. Estados com população entre 1 milhão e 5 milhões: 16 delegadas e delegados

V. Estados com menos de 1 milhão de habitantes: 11 delegadas e delegados

Art. 41. A inscrição de delegadas e delegados, titulares e suplentes, para II Conferência Nacional LGBT deverá ser feita nos estados e no Distrito Federal pelas Comissões Organizadoras das respectivas etapas.

Parágrafo único. As inscrições da delegação, titulares e suplentes, eleita nos estados devem ser enviadas à Comissão Organizadora da Conferência até 11 de novembro de 2011.

Art. 42. Os Conselheiros e as Conselheiras titulares do CNCD/LGBT poderão ser delegadas e delegados da II Conferência Nacional LGBT, desde que eleitas e eleitos em seus estados.

Art. 43. Poderão ser convidados para a II Conferência Nacional LGBT:

I - Representantes de órgãos, entidades, instituições nacionais e internacionais e

II - Personalidades nacionais e internacionais, com atuação de relevância na área de promoção dos Direitos Humanos de LGBT.

§1º A Comissão Organizadora Nacional definirá os convidados da II Conferência Nacional LGBT.

§2º As inscrições das convidadas e dos convidados deverão ser enviadas a Secretaria Executiva da Conferência Nacional até 11 de novembro de 2011.

Art. 44. Os participantes com deficiências e/ou patologias poderão informar na ficha de inscrição da II Conferência Nacional LGBT, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.

CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 45. As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Nacional da II Conferência Nacional LGBT ocorrerão à conta da dotação orçamentária consignada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e recursos provenientes de outros Ministérios.

§1° A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República arcará com as despesas de hospedagem e alimentação de todas as delegadas e todos os delegados participantes da Conferência.

§2º A Secretaria de Direitos Humanos arcará com as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos membros titulares e suplentes do CNCD/LGBT.

§3° As despesas com o deslocamento das delegações serão de responsabilidade dos respectivos governos estaduais.

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.46. A II Conferência Nacional LGBT preparará relatório de avaliação e diagnóstico para o fortalecimento do Plano Nacional de Cidadania e Direitos Humanos de LGBT, a ser encaminhado às instituições do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário e às instituições da Sociedade Civil.

Parágrafo Único. A Secretaria de Direitos Humanos será responsável pela ampla publicidade dos resultados e deliberações da II Conferência Nacional LGBT.

Art. 47. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da II Conferência Nacional LGBT.

MARIA DO ROSÁRIO NUNES
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos

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