domingo, 18 de março de 2012

Edital de Publicização das/dos Representantes das Entidades da Sociedade Civil, eleitas/ eleitos, no último dia 09 de Março de 2012, em Assembléia do


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Edital de Publicização das/dos Representantes das Entidades da Sociedade Civil, eleitas/ eleitos, no último dia 09 de Março de 2012, em Assembléia do Colégio Eleitoral para a composição do Conselho Estadual LGBTT, biênio 2012/2014.
16/03/2012


Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial
Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Goiás Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral

Edital n.02/2012

Edital de Publicização das/dos Representantes das Entidades da Sociedade Civil, eleitas/ eleitos, no último dia 09 de Março de 2012, em Assembléia do Colégio Eleitoral para a composição do Conselho Estadual LGBTT, biênio 2012/2014.

O Governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Políticas para as Mulheres e Promoção da Igualdade Racial (SEMIRA), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.855 de 31 de dezembro de 2008 – e do Decreto nº 7.428, de 16 de agosto de 2011), torna pública lista de Entidades/ Organizações da Sociedade Civil que comporão Conselho Estadual dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, no biênio 2012-2014, observadas as disposições constitucionais e demais normas aplicáveis.

Art.1 – Em respeito ao processo determinado no Edital 001/2012 – do Conselho Estadual LGBTT, no que tange a composição da sociedade civil, informamos que as entidades eleitas foram:

Efetivos:

  1. ALEGO – ASSOCIAÇÃO DAS LÉSBICAS DE GOIÁS Luana Cristina V. dos Santos

  1. AFAV – ASSOCIAÇÃO CULTURAL FAMÍLIA ARRAIÁ DO VÉIO - Luizmar da Silva (Leopoldo de Bulhões)

  1. ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA VÓ RITA - Luzia de Fátima Basílio – Preta (Trindade)

  1. ASSOCIAÇÃO IPÊ ROSA LGBTs - Marco Aurélio de Oliveira

  1. ASTRAL – ASSOCIAÇÃO DAS TRAVESTIS, TRANSEXUAIS E TRANSGÊNEROS DE GOIÁS - Karla Bianca Castro Pereira

  1. CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - Josué Vieira Filho

  1. FÓRUM DE TRANSEXUAIS DO ESTADO DE GOIÁS - Raquel Esheley

  1. GRUPO DIVERCIDADE - Silas Adriano Ferreira – Adriano Ferreto (Aparecida de Goiânia)

  1. OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Seção de Goiás - Chyntia Aquino da Costa Barcellos Milazzo

  1. GRUPO OXUMARÉ DIREITOS HUMANOS DE NEGRITUDE E LGBT - Orivaldo José da Silva

  1. SOCIEDADE OÁSIS - Cíntia Clara Ferreira da Silva (Anápolis)

  1. IGREJA RENOVADA INCLUSIVA PARA SALVAÇÃO – IRIS - Pr. Edson Santana do Nascimento

Suplentes:

  1. CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - Wanderson Barreto

  2. APOGLBT – ASSOCIAÇÃO DA PARADA DO ORGULHO LGBT - Leonardo de Lima Oliveira

  1. AJDH – ASSOCIAÇÃO JATAIENSE DE DIREITOS HUMANOS - NOVA MENTE - Gilbran Assis de Oliveira

  1. ACDHRio – ASSOCIAÇÃO POR CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS LGBT DE RIO VERDE/GO E REGIÃO - Terry Marcos de Oliveira Barros Dourado

  1. AGTLA – ASSOCIAÇÃO DE GAYS, TRANSGÊNEROS E LÉSBICAS DE ANÁPOLIS - Cícero Aparecido da Silva

Goiânia, aos 16 de março de 2012

Gláucia Maria Teodoro Reis
Secretária


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Edital Nº 001/2011 de convocação de entidades para a formação do colégio eleitoral que elegerá as representantes da sociedade civil para integrar o COELGBTT-GO biênio 2012-2014. Resolução COELGBT/ N°. 001 de janeiro de 2012.
15/02/2012


EDITAL Nº 001/2012 DE CONVOCAÇÃO DE ENTIDADES PARA A FORMAÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL QUE ELEGERÁ AS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O COELGBTT-GO BIÊNIO 2012-2014

A Presidenta do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Goiás (COELGBTT-GO), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.855 de 31 de dezembro de 2008 – e do Decreto nº 7.428, de 16 de agosto de 2011), torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à convocação de entidades para formar o Colégio Eleitoral que elegerá as representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, no biênio 2012-2014, observadas as disposições constitucionais e demais normas aplicáveis.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo para a formação do Colégio Eleitoral que elegerá os/as representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Goiás, no biênio 2012 a 2014 será regido por este Edital, visando o preenchimento de 24 (Vinte e Quatro) vagas, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, de forma a contemplar as diversas organizações que atuam em diferentes regiões do Estado.

1.2 - O processo seletivo será composto de uma fase inicial de habilitação das entidades para a formação do Colégio Eleitoral e de uma fase final de eleição por voto de todas/os as/os delegadas/os indicadas/os pelas instituições consideradas habilitadas, conforme detalhado no item 3.

2 - DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

2.1 - Os pré-requisitos para a instituição se habilitar para a referida seleção:

a) Ter sede e foro no Estado de Goiás;

b) Compartilhar dos princípios da Política Estadual para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, aprovados na II Conferência Estadual de Políticas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;

c) Atuar na mobilização, organização, promoção, defesa e/ou na garantia dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais há, pelo menos, 02 (dois) anos, garantindo no mínimo o requerimento cartorial.

2.2 - Poderão candidatar-se para formar o Colégio Eleitoral que elegerá as/os representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Goiás (COELGBTT/GO) no biênio 2012-2014, as instituições que se enquadrem em uma das seguintes categorias:

a) Instituições de defesa dos Direitos LGBT;

b) Organizações de caráter sindical, associativa, profissional ou de classe, religiosas, que atuem na defesa dos direitos LGBT, da democracia e na promoção da igualdade social.

2.3 - As instituições enquadradas em uma das duas categorias acima mencionadas deverão obrigatoriamente:

2.3.1 - Representar os LGBT em toda a sua diversidade ou um segmento específico homens e mulheres: Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que vivam no ambiente urbano e/ou rural; negros/negras, quilombolas, indígenas, jovens, idosas/os, com deficiência, dentre outros.

2.3.2 - Atuar em uma ou mais áreas de incidência das deliberações da II Conferência Estadual de Políticas para LGBT.

2.4 - No ato da inscrição, a instituição deverá enviar ofício à Presidência da Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral, informando a candidatura em uma das duas categorias (conforme 2.2), bem como a região do Estado que está representando, e, também, indicando a/o delegada/o que participará do Colégio Eleitoral (conforme 3.5), acompanhado dos seguintes documentos:

a) Carta de princípios e/ou estatuto, nos quais conste missão referente à promoção e defesa dos direitos LGBT;

b) CNPJ ou carta de apresentação de entidade pública ou privada, ou autoridade pública, atestando a existência e funcionamento da instituição há, pelo menos, 02 (dois) anos de atuação, bem como elementos que comprovem as informações apresentadas (folders de eventos, cartazes, cartilhas, registros em mídia nacional ou local);

c) Documento descritivo das atividades realizadas pela instituição nos 02 (dois) últimos anos;

d) Carta de motivação da/do delegada/o indicada/o para concorrer ao assento no COELGBTT/GO;

e) Cópias do RG, do CPF e do comprovante de residência da/do delegada/o indicada/o pela instituição.

2.4.1 - A/O delegada/o indicada/o pela instituição habilitada para participar do Colégio Eleitoral será a/o mesma/o a concorrer ao assento no COELGBTT/GO.

2.4.2 - Os documentos deverão ser enviados para a Gerência de Políticas da Diversidade da SEMIRA, localizada no - Palácio Pedro Ludovico Teixeira - Rua 82, No. 400, 3o Andar – ala Oeste, Setor Central, GOIÂNIA – GO, CEP - 74015-908, indicando no envelope o número e a chamada deste Edital. Não serão considerados para o processo seletivo os documentos com data de postagem posterior a 17 de fevereiro de 2012.

2.4.3 - A postagem dos documentos deverá ser comunicada à SEMIRA, través do email:diversidade.semira@hotmail.com.br, para o acompanhamento do processo.

3 - DA SELEÇÃO

3.1 - O processo seletivo será coordenado pela Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral que elegerá as representantes da Sociedade Civil para integrar o COELGBTT/GO no biênio 2012-2014, instituída pela Resolução de nº 01/2012. (Anexo)

3.2 - As atividades da Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral serão desenvolvidas com o apoio de uma Comissão de Trabalho, também instituída pela Resolução de nº 01/2012. (Anexo)

3.3 - O processo seletivo será composto de duas fases, a saber: (I) habilitação das instituições para a formação do Colégio Eleitoral; e, (II) eleição por voto direto de todas/os as/os delegadas/os indicadas/os pelas instituições consideradas habilitadas.

3.3.1 - Após o processo de análise dos documentos de habilitação (conforme 2.4), e relatório da Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral a Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, publicará no Diário Oficial do Estado, e em sua página eletrônica (www.semira.go.gov.br), a lista das instituições consideradas habilitadas e que, conseqüentemente, formam o Colégio Eleitoral, bem como as entidades não habilitadas.

3.3.2 - O Colégio Eleitoral, que elegerá por meio de votação as/os representantes da sociedade civil que integrarão o COELGBTT/GO no biênio 2012-2014, será formado pelas/os delegadas/os que foram indicadas/os pelas entidades habilitadas no ato da inscrição.

3.3.3 - Formado o Colégio Eleitoral, a Câmara Técnica Especial que o constituiu e a Comissão de Trabalho a ela subordinada funcionarão apenas como apoio ao desenvolvimento das atividades do Colégio Eleitoral.

3.3.4 - Finalizada a fase de habilitação das instituições, o Colégio Eleitoral torna-se a instância máxima responsável pela eleição das representantes da sociedade civil que integrarão o COELGBTT/GO no biênio 2012-2014.

3.3.5 - A eleição das 24 (vinte e quatro) representantes da sociedade civil que integrarão o COELGBTT/GO no biênio 2012-2014, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, dar-se-á por meio de votação direta no dia 09 de Março de 2012.

3.3.6 - O resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Estado e na página eletrônica da SEMIRA (www.semira.go.gov.br).

4 - DO CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA

17/01/2011 - Lançamento do Edital de convocação de entidades para a formação do Colégio Eleitoral;

18/01 a 17/02/2012 - Inscrição de Candidaturas junto à SEMIRA (Recebimento dos documentos de habilitação);

23 e 24/02/2012 - Avaliação das candidaturas pela Comissão de Trabalho de apoio à Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral;

27/02/2012 - Divulgação da lista das instituições candidatas habilitadas para o processo
de votação e que, conseqüentemente, formarão o Colégio Eleitoral;

28 e 29/02/2012 - Prazo para recursos;

09/03/2012 - Eleição para a escolha das representantes da sociedade civil que integrarão
o COELGBTT/GO no biênio 2012-2014;

16/03/2012 - Publicação dos resultados em meios de comunicação oficiais;

20/03/2012 - Publicação dos nomes das representantes da sociedade civil e do governo integrantes do COELGBTT/GO no biênio 2012-2014 no Diário Oficial do Estado;

23/03/2012 - Posse do novo Conselho



5 - DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

5.1 - O Prazo para apresentação de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de divulgação dos resultados da seleção das instituições habilitadas.

5.2 - A Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral procederá à análise e resposta dos recursos apresentados em 48 (quarenta e oito) horas a contar da finalização do prazo para apresentação de recursos.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 - A Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral poderá solicitar às instituições candidatas outras informações e/ou documentos, caso entenda necessário.

6.2 - Outras informações poderão ser obtidas diretamente na SEMIRA, pelos telefones: (62)3201-5349 e (62)3201-7489, ou através do e-mail: diversidade.semira@hotmail.com.br

6.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral.

Goiânia, 17 de janeiro de 2012

Beth Fernandes
Presidenta do COELGBTT/GO


ANEXO I

RESOLUÇÃO COELGBT/ N°. 001 DE JANEIRO DE 2012.

Dispõe sobre a Criação da Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral que elegerá as representantes da Sociedade Civil para integrar o COELGBTT/GO no biênio 2012-2014.


O PLENO DO CONSELHO ESTADUAL DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVETIS E TRANSEXUAIS (COELGBTT/GO) no uso de suas atribuições legais e regimentais, ao apreciar e deliberar sobre o processo de sucessão das entidades e da Mesa Diretora.

Considerando as normas do Regimento Interno do Conselho, no que tange o processo de Formação de Câmaras Técnicas, com o objetivo de coordenar o processo eleitoral que elegerá as representantes da Sociedade Civil para integrar o COELGBTT/GO no biênio 2012-2014.

RESOLVEM,

Art.1 - Criar, Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral que elegerá as representantes da Sociedade Civil para integrar o COELGBTT/GO no biênio 2012-2014.

Art.2 – Esta Câmara Técnica Especial, terá a formação de 5(cinco) cadeiras, sendo:

a. 02 (duas) cadeiras do Poder Público;
b. 03 (três) cadeiras da Sociedade Civil.


Art.3 – A presidência desta comissão será escolhida em plenário do Conselho.

Art.4– As atividades da Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral serão desenvolvidas com o apoio de uma Comissão de Trabalho, composta por colaboradores designados pela Secretária de Políticas para as Mulheres e Promoção da Igualdade Racial(SEMIRA).

Pleno do Conselho Estadual LGBT, em Goiânia, aos 17 de janeiro de 2012.

Beth Fernandes Marco Aurélio de Oliveira
Presidenta Secretário Geral

RESOLUÇÃO CTEFCE/ N°. 001 DE FEVEREIRO DE 2012. Lista de entidades da sociedade civil habilitadas e aptas para a formação do Colégio Eleitoral que elegerá as representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual dos Direitos de LGBTT, no biênio 2012-2014.
27/02/2012


Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Goiás
Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial
Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral






RESOLUÇÃO CTEFCE/ N°. 001 DE FEVEREIRO DE 2012.



Dispõe sobre a seleção, habilitação e indeferimento das candidaturas da Sociedade Civil, para comporem o Colégio Eleitoral que elegerá as representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, no biênio 2012-2014, e da outras providências.

A Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral, reunida nos dias 23 e 24 de Fevereiro de 2012, no Plenário do Conselho Estadual de Educação, Palácio Pedro Ludovico, 2º Andar, em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Resolução COELGBT/ n°. 001 de janeiro de 2012, e também o disposto no Decreto nº 6.855 de 31 de dezembro de 2008 – e do Decreto nº 7.428, de 16 de agosto de 2011.

Resolve,

Art. 1º - Tornar público a lista de entidades da sociedade civil habilitadas e aptas para a formação do Colégio Eleitoral que elegerá as representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, no biênio 2012-2014, observadas as disposições constitucionais e demais normas aplicáveis.

Art. 2º - Habilitar as entidades abaixo relacionadas:

1. Associação de Gays, Travestis e Lésbicas de Anápolis Habilitada
2. Associação de Lésbicas de Goiás (Alego) Habilitada
3. Associação Ipê Rosa - Goiânia Habilitada
4. Conselho Regional de Psicologia Habilitada
5. Conselho Regional de Serviço Social Habilitada
6. Igreja Iris - Goiânia Habilitada
7. Sociedade Oasis – Anápolis Habilitada
8. Grupo Divercidade Habilitada
9. Associação Cidadania e Direitos Humanos LGBT de Rio Verde (ACDH-Rio Verde) Habilitada


ART. 3º - Entidades habilitadas com ressalvas:

10. Associação de Travestis, Transexuais e Transgêneros de Goiás – ASTRAL. Falta ofício de encaminhamento dos documentos.
11. Associação Família Arraia do Veio Aprovado com a recomendação de inclusão no Estatuto da Entidade, de missão referente à promoção e defesa dos direitos LGBT.
12. Associação Quilombola Vó Rita Aprovado com a recomendação de inclusão no Estatuto da Entidade, de missão referente à promoção e defesa dos direitos LGBT.
13. Fórum de Transexuais do Estado de Goiás Anexar Cópia do RG, CPF e Comprovante de Endereço e assinatura da Delegada na Carta de Motivação.
14. Grupo de Lésbicas de Goiás - GLG Enviar os documentos de acordo com os itens: 2.4; 2.4.1
15. Grupo Oxumaré Anexar Carta de Motivação do/a Delegado/a, Cópia do RG, CPF e Comprovante de Endereço.
16. Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Seção Goiás Enviar os documentos de acordo com os itens: 2.4; 2.4.1


Art. 4º - A Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral, reitera o item 4. (DO CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA) do Edital 001/2012 - de convocação de entidades para a formação do colégio eleitoral que elegerá as representantes da sociedade civil para integrar o COELGBTT-GO, biênio 2012-2014, que versa sobre o prazo de recursos, é de 28 e 29/02/2012.

Art. 5º - A Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral recomenda a todas as entidades que não enviaram Atas de Fundação, e últimas atas de Eleição e Posse, que encaminhem até o dia 09 de Março de 2012, data da Assembléia Geral Eletiva, que ocorrerá na sede do Centro de Referência Estadual da Igualdade – CREI SEMIRA.

Art. 6º - Sugere ao Pleno do Colégio Eleitoral, que incorpore ao processo eleitoral a perspectiva de Reserva de Vagas para as entidades que trabalham especificadamente com o público feminino e na qual suas indicações seja de mulheres, sendo necessário nas cadeiras ímpares, 1,3,5,7,9,11, nas vagas de titulares e nas 13, 15, 17, 19, 21 e 23 – suplências ativas, ocupadas preferencialmente por pessoas do gênero feminino.

Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral, Goiânia, aos 27 de fevereiro de 2012.


Lucilene dos Santos Rosa
Luana Cristina V. dos Santos
Leonardo Oliveira
Eduardo de Oliveira Silva
Darlyton de Oliveira Barros


RESOLUÇÃO CTEFCE/ N°. 002 DE 02 de MARÇO DE 2012. Dispõe sobre a seleção, habilitação e indeferimento das candidaturas da Sociedade Civil, para comporem o Colégio Eleitoral que elegerá as representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual dos Direitos de LGBTT, no biênio 2012-2014, e da outras providências.
06/03/2012


Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Goiás
Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial
Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral

RESOLUÇÃO CTEFCE/ N°. 002 DE 02 de MARÇO DE 2012.


Dispõe sobre a seleção, habilitação e indeferimento das candidaturas da Sociedade Civil, para comporem o Colégio Eleitoral que elegerá as representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, no biênio 2012-2014, e da outras providências.


A Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral, reunida no dia 02 de Março de 2012, na Sala 01, do Centro de Referência da Igualdade Av. Goiás, 1.496 - Centro - Goiânia – GO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Resolução COELGBT/ n°. 001 de Fevereiro de 2012, e também o disposto no Decreto nº 6.855 de 31 de dezembro de 2008 – e do Decreto nº 7.428, de 16 de agosto de 2011.

Resolve,

Art. 1º - Retificar a Resolução CTEFCE N°. 001 de Fevereiro de 2012, a qual, por motivos maiores, não incluiu na listagem de entidades habilitadas, a Organização Não Governamental: Associação da Parada do Orgulho LGBTT de Goiânia (APOGLBT),que cumpriu todos os requisitos da seleção em tempo e critérios objetivos, estando assim: HABILITADA.

Art. 2º - Informar que na revisão documental da Entidade: Fórum das Transexuais de Goiás, ficou constatado que a mesma havia entregue todos os documentos, sendo assim, estando também: HABILITADA

Art. 3º - Informar de público que a organização: Associação Jataiense de Direitos Humanos – (AJDH-Nova Mente), designada pelo seu Presidente Gilbran Assis de Oliveira, teve sua documentação INDEFERIDA em razão do descumprimento do item n.° 2.4.2, que versa sobre o prazo de 17 de fevereiro para postagem dos documentos a Câmara Técnica.

Art. 4º - Ressaltar que as entidades HABILITADAS COM RESSALVAS, necessitavam se adequar ao disposto na integralidade dos itens dispostos na Resolução CTEFCE N°. 001 de Fevereiro de 2012, que versa sobre o prazo recursal para entrega de documentos . No prazo se regularizaram as entidades:

a) Grupo Oxumaré – Direitos Humanos da Negritude e Homossexualidade;
b) Associação Família Arraia do Veio;
c) ASTRAL - Associação de Travestis, Transexuais e Transgênicos de Goiás;
d) Associação Quilombola Vó Rita.

Art. 5º - Julgar não habilitadas, em 2ª votação, as Entidades abaixo relacionadas que não cumpriram com as diligências propostas pela Comissão, conforme previsto no Edital:

a) Grupo Lésbico de Goiás – GLG;
b) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/ Seção Goiás.

Art. 6º - Recomendar ao Colégio Eleitoral a reavaliação da situação das entidades aqui, NÃO HABILITADAS, garantindo o direito de defesa, amplo, geral e irrestrito a todas e todos que por ventura se sentirem prejudicados no processo de análise de documentação.

Art. 7º - Recomendar a todas as entidades que não enviaram Atas de Fundação, e últimas atas de Eleição e Posse, que encaminhem até o dia 09 DE MARÇO DE 2012, DATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ELETIVA, QUE OCORRERÁ NA SEDE DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA IGUALDADE – CREI SEMIRA, ÀS 09H00MIN.

Art. 8º - Ratificar a recomendação ao Pleno do Colégio Eleitoral, que trabalhe a perspectiva de Reserva de Vagas para as entidades que trabalham o público feminino e na qual suas indicações seja de mulheres, sendo necessário nas cadeiras ímpares, 1,3,5,7,9,11, nas vagas de titulares e nas 13, 15, 17, 19, 21 e 23 – suplências ativas, sejam ocupadas por pessoas do gênero feminino.

Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral, Goiânia, aos 7 de março de 2012.

Darlyton de Oliveira Barros
Eduardo de Oliveira Silva
Luana Cristina V. dos Santos
Lucilene dos Santos Rosa (Comissão de Trabalho)
Rita de Cássia Araujo











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